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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Situação da Pessoa Idosa e a Atuação do Serviço Social junto a Garantia de Direitos no Instituto Amantino Câmara[1]

A Situação da Pessoa Idosa e a Atuação do Serviço Social junto a Garantia de Direitos no Instituto Amantino Câmara[1]
Elysama Ruth Holanda Ferreira[2]
Hévila Islainy Castro da Silva
Stephanny Carolliny Alves Costa
Resumo
Diante do aumento considerável da pessoa idosa no Brasil, devido aos avanços técnico-cientifico, a diminuição da taxa de mortalidade e de fecundidade, a incorporação da mulher no mercado de trabalho, bem como a modernização dos costumes que por sua vez  ocasiona mudanças no padrão de estrutura familiar, a condição da pessoa idosa na sociedade brasileira hoje se encontra à mercê das desigualdades sociais, constituindo assim um grupo bastante diferenciado em grau de escolaridade e atividades econômicas. Frente a essa realidade, objetivamos analisar através de uma pesquisa de campo de natureza qualitativa a representação social das pessoas idosas em vidas compartilhadas em instituição asilar com o objetivo de conhecer a realidade das pessoas idosas. Os sujeitos da pesquisa são pessoas idosas residentes no Instituto Amantino Câmara, quais as políticas sociais utilizadas nesse espaço e como se dá o trabalho da Assistente Social na garantia de direitos da pessoa idosa no âmbito da Instituição. O estudo permitiu concluir que a causa mais comum que leva os idosos ao asilo é a rejeição da sua própria família, e na instituição eles sentem-se resguardados da condição de abandono total, tendo no mesmo alguns cuidados como assistência médica, de enfermagem e a garantia de sua alimentação diária. E quanto ao trabalho da Assistente social é conscientizar a família de que é no lar o lugar onde o idoso se sente mais acolhido, caso a família não mude de ideia, o profissional do Serviço Social entra em cena na garantia de direitos como saúde, moradia, alimentação, dentre outros.  Diante do exposto, cremos que as condições da pessoa idosa no Brasil, ainda está longe de alcançar um padrão de vida digna, já que esta sofre abandono e desrespeito dos seus direitos de cidadania no interior de sua própria família e posteriormente da sociedade.
Palavras chave: Instituição Asilar; Políticas Sociais; Atuação Profissional.

INTRODUÇÃO
A pesar de a velhice ter adquirido algumas conquistas, como a Política Nacional do Idoso (PNI) em 1996 e o Estatuto do Idoso em 2003, ainda há muitos desafios a serem enfrentados, tendo em vista que, o envelhecimento ainda é visto como uma expressão da questão social[3], devido ao desrespeito e abandono cometidos contra as pessoas idosas.
A família é apresentada como um referencial de um lugar de proteção e de socialização das pessoas, e isso não é diferente com os idosos. No artigo 230 da Constituição Federal de 1988 diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Por mais que algumas famílias queiram ficar isentas de tal responsabilidade com as pessoas idosas, esse fato pode ocasionar algumas complicações na vida destes, seja no agravamento de uma doença, de maus tratos, de sofrimento, com o abandono, entre outras situações.
Diante de tal realidade, observamos a importância de abordar a condição de vivência dos idosos residentes no Instituto Amantino Câmara bem como as políticas sociais efetuadas neste espaço de convivência coletiva.

O IDOSO NA CONTEMPORANEIDADE

A idade cronológica não ocasiona o início da velhice
nem de qualquer outro período etário; ela deve servir
como parâmetro para julgar a maturidade social do
indivíduo ou como referência para compreender as
mudanças evolutivas.  Néri, 2007.

O envelhecimento da população é um fenômeno que vem crescendo e se evidenciando nos últimos anos tanto nos países desenvolvidos como naqueles que estão em desenvolvimento.
Nos países em desenvolvimento, no qual o Brasil se insere, começa a evidenciar o aumento da expectativa de vida em meados dos anos 60, devido aos avanços tecnológicos na área da saúde, aliados a taxa de fecundidade, que permitiu o aumento demográfico da população. Diante desse crescimento demográfico, o envelhecimento se destaca como uma problemática social, pois o que se percebe, é que a sociedade não está preparada para essa radicalização, embora se tenha aumentado a expectativa de vida da população, a qualidade de vida ainda não alcança toda a sociedade, e esse agravamento ocorre devido à desigualdade social existente nos países, destacando aqui o Brasil.
Mediante o processo de transformação que cada ser humano passa, o envelhecimento é caracterizado como uma parte da trajetória de vida dos homens, resultantes de suas experiências e características próprias/particulares, sendo umas com maior ou menor complexidade, agregando dessa forma o “perfil” do que é idoso.
A capacidade e habilidade construída ao longo da vida influenciam o envelhecimento, seja ela de forma positiva ou negativa. Contudo, é perceptivo que a maioria dos idosos apresentam poucas perspectivas no que diz respeito ao futuro. Isso se dá porque na sociedade contemporânea, seja na dimensão da escola, do sistema de saúde e assistência, da mídia, da previdência social, ocorre um novo modo de pensar a sociedade.
Para a efetivação dos direitos dos idosos no Brasil, faz-se necessário a participação e organização política da sociedade, no intuito de garantir os direitos a este segmento, e isso pode ser realizado através da pressão e denúncia da população no que diz respeito à violação dos direitos presentes na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Por meio da participação social, há uma maior contribuição da nova representação do idoso, ajudando a acabar com a velha imagem da fragilidade, inutilidade e solidão do que é a terceira idade.
Com a elaboração da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso foi possível acompanhar de perto os idosos. É a partir da Lei 8.842/94, que muitos Fóruns da Política Nacional do Idoso e a maioria dos Conselhos de Idosos são formados.
Ressalta-se hoje que os idosos estão habitando nos grandes centros urbanos, e são alvo de interesse de instituições financeiras, escolas, universidades, partidos políticos e empresas.

O IDOSO NO ESPAÇO FAMILIAR

Com o passar dos anos, as árvores tornam-se mais fortes e os rios, mais
largos. De igual modo, com a idade, os seres humanos adquirem uma
profundidade e amplitude incomensurável de experiência e sabedoria. É
por isso que os idosos deveriam ser não só respeitados e reverenciados,
mas também utilizados como o rico recurso que constituem para a
sociedade. (Kofi Annan)


Atualmente o ambiente ocupado na sociedade pelos idosos é vasto, seja ele na esfera da família ou de uma instituição asilar, ambos deverão proporcionar condições básicas de sobrevivência, como por exemplo, com alimentação, educação, saúde, moradia, dentre outras. 
A convivência da pessoa idosa no âmbito da família é considerado um referencial de um lugar de proteção e de socialização das pessoas, e isso não é diferente com os idosos. No artigo 230 da Constituição Federal de 1988 diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A importância desta começa desde a infância e adolescência, continuando em diversos momentos e etapas da vida. O espaço familiar pode determinar as características e o comportamento do idoso.
Em dias atuais, a família tem como características a desagregação e disseminação de seus membros, trazendo em seu bojo inquietações para os idosos, como também para os governantes.
Por mais que algumas famílias queiram ficar isentas de tal responsabilidade com as pessoas idosas, esse fato pode ocasionar algumas complicações na vida destes, seja no agravamento de uma doença, de maus tratos, de sofrimento, de abandono, entre outras situações. Por motivo de abandono, de pobreza ou rejeição familiar, os idosos são inseridos em instituições chamadas de asilos, casa dos idosos ou lar dos idosos, para que sejam amparadas e tenham seus direitos garantidos. No caso no instituto Amantino Câmara, a Assistente Social quando perguntada sobre o objetivo do abrigo nos respondeu que é “melhorar as condições de vida dos idosos: saúde, alimentação, moradia... Garantir direitos. O governo federal repassa a verba para a prefeitura e ela repassa para o abrigo. São apenas destinados mensalmente 45,00 reais por pessoa e ainda atrasa.”
Segundo Davim (2006, p. 520) alguns autores afirmam que:


[...] o asilo não deveria ser configurado apenas como uma instituição que acolhe idosos rejeitados ou abandonados pela família, mas que também deve ser lembrada, compreendida e respeitada como uma escolha dentro de um contexto de vida de cada indivíduo.  


Diante disso, podemos concluir que a família é o espaço que se dá à interação dos idosos, adquirindo nestes valores éticos, culturais e humanitários compreendidos como laços que são passados e modificados de geração para geração.

O IDOSO NO ESPAÇO ASILAR
Atualmente o espaço ocupado na sociedade pelas pessoas idosas é diverso. Seja no âmbito familiar ou em uma instituição asilar, ambos deverão propor condições básicas de sobrevivência como saúde, alimentação, moradia, dentre outras.
Tendo em vista que umas das formas para o enfrentamento da situação de abandono vivenciada pelas pessoas idosas no decorrer dos tempos foi o asilo. Vieira (1997, p.241), aponta como: “O asilo é um dos locais disponíveis para se terminar de viver [...]”.
Por motivo dessa conotação pejorativa de abandono, de pobreza ou rejeição familiar, as denominações de asilo tem sido substituída por outras quem deem uma impressão mais agradável como casa dos idosos, abrigo ou lugar de recolhimento de pessoas idosas dentre outros.
            No Brasil, o primeiro asilo destinado a cuidar das pessoas idosas foi o Asilo Afonso Pena, construído em 1912. Sendo de responsabilidade da Igreja cuidar da saúde e educação das pessoas idosas institucionalizadas e cabendo ao Estado a vigilância sobre este, tal situação denotava-se um caráter de assistencialismo em que se configura a garantia e a permanência da ordem pública vigente (Vieira, 1997). O mesmo acontece com o Abrigo Amantino Câmara que está localizado na cidade de Mossoró sendo de responsabilidade da diocese.
Os motivos mais frequentes de admissão de pessoas idosas em instituições asilares são: a falta de respaldo familiar,  relacionado a dificuldades financeiras além, de distúrbios de comportamento e precariedade nas condições de saúde da pessoa idosa. É possível que haja também por parte de algumas pessoas idosas estranhamento do local, uma vez que estas pessoas, em sua maioria, não estão habituados a conviverem com pessoas que não pertencem a sua própria família.
 Flor[4] tem 90anos, foi trazida pelo neto para o abrigo Amantino Câmara há dois meses, o qual nunca veio visitá-la. “Tô doida pra ir embora, estou com saudade da minha família, da minha casa, aqui é bom mais não é minha casa”
As pessoas idosas institucionalizadas, por meio do perfil sócio-econômico podem ser caracterizadas por pessoas de baixa renda, aposentadas ou pensionistas que recebem um salário mínimo. O estado civil é variável, podendo ser encontradas pessoas idosas solteiras, casadas ou viúvas, quanto ao número de filhos, possuem poucos filhos, variando entre um a três filhos ou nenhum. Pelo fato de algumas pessoas encontrar-se morando sozinhas, fica evidente que o asilo para estas é uma espécie de lugar que lhe proporcionam segurança, isto é, de proteção contra a violência urbana, a criminalidade ou outras formas de violação aos direitos fundamentais da pessoa humana.

POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO
Mediante a exclusão social e a não efetivação dos direitos referentes ao público da terceira idade no Estado Democrático de Direito, ocorre o direcionamento das políticas públicas para a categoria. Em vista disso, a Constituição deixa de ser exercida referente aos direitos estabelecidos nesta, propondo, dessa maneira, ações que visem à diminuição das fragilidades sociais, entrando em cena as políticas públicas. Dessa forma se faz necessário a especificidade de políticas voltadas para atender os integrantes da terceira idade, no intuito de formular ações eficazes a esse público que se encontra em uma faixa etária elevada, e que precisa de mais cuidados diante de suas fragilidades ocasionadas pela ação do tempo.
Segundo Pérez (1996) os idosos devem ser percebidos como cidadãos de direitos e deveres. Isto posto, cabe ao Estado a propagação e consolidação dessas políticas fortalecendo o papel do idoso na sociedade onde está inserido. Deste modo, é importante salientar que para a concretização dessas políticas, a população deve se conscientizar das políticas já existentes respeitando-as de forma a garantir o exercício destas, em prol da melhoria de vida dos idosos, e deixar de pensar que elas são de cunho assistencialista e caritativo, mas que cabe ao Estado promover a implementação destas de acordo com a demanda social existente.

POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS PARA OS IDOSOS

[...] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no
futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com
necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo
homogêneo por causa da idade.

                             Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.

Em decorrência do aumento populacional e faixa etária referente à pessoa idosa a partir da década de 70, os idosos são vistos diante de uma perspectiva da política social como um público carente de cuidados e devida atenção, perante o aumento do envelhecimento e marginalização, trazendo, desse modo, inquietações ao governo.
Na década seguinte, é iniciado ações de âmbito mundial para que haja uma discussão acerca do aumento do envelhecimento, diante disso, foi realizada uma Assembléia Mundial em Viena no ano de 1982 tendo a Organização das Nações Unidas (ONU) como organizadora do evento, propondo ações para garantir a seguridade econômica e social das pessoas idosas, assim como oportunidades para que estas pessoas contribuam para o desenvolvimento de seus países (ONU, 1982, p. 4).
Em consequência disso, salienta-se a importância da formulação e implantação de políticas públicas específicas e eficazes para a efetivação dos direitos inerentes aos idosos, reconhecendo-os independente da idade que se encontram, respeitando-os e promovendo a garantia e defesa dos direitos das pessoas idosas, evitando a opressão e marginalização da velhice, porém cabe ao Estado a realização e o comprometimento de efetivar esses direitos, permitindo que seja garantida a participação do idoso na sociedade na qual está inserida.
Final da década de 80 é inserido na Constituição Federal de 1988 os artigos 229 e 230 referenciando os idosos como garantidor de direitos presentes da constituição, constando que, no art. 229 cabe aos filhos “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”; já no art. 230 diz que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (BRASIL, 1988).
No entanto, por mais que os idosos sejam citados na Constituição não são explicitados de forma clara e objetiva seus direitos, além de não especificar se a responsabilidade por ele é submetida à família, ao Estado ou sociedade, ou a todos. Diante disso, a partir da década de 90 as políticas para a categoria ganha um aspecto mais contundente, referenciando o idoso somo sujeito de direitos específicos. 
Em 1992 é realizado uma Assembléia Geral pela ONU, proclamando a independência, dignidade, participação, cuidados e auto-realização para os idosos, além da inclusão no âmbito social, político, econômico e cultural proporcionando uma melhor qualidade de vida para o segmento. Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 8742/93, é garantido ao idoso um salário mínimo mensal para aqueles idosos que não tem condições de se sustentar ou mesmo para a família prover o mantimento do referido, salientando que esse idoso tem que ter 70 anos ou mais.
Na intenção de afirmar os direitos dos idosos é proclamada a Política Nacional do Idoso no Brasil, Lei 8842/94, onde no seu artigo 1º vem dizer que “a política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
Em 2000 a sociedade clama por melhores condições de vida da população, realizando movimentos em detrimento da efetivação dos direitos da categoria, e em 2002 é realizada uma Segunda Assembléia Mundial, em Madri, na intenção de discutir e pensar acerca da velhice que estava aumentando em todos os países. O resultado desse plano de Madri foi se comprometer com a inclusão dos idosos no direito ao desenvolvimento do país, de direitos democráticos, considerando também que esse plano avançou no que diz respeito às estratégias, ações e políticas socioeconômicas promovidas pelo Estado, além de haver uma dada importância ao conceito de envelhecimento, analisando as capacidade e necessidades da pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso, Lei 10741/03, surge com a intenção de estabelecer a garantia dos direitos dos idosos, sendo mais específica que a Política Nacional do Idoso, como por exemplo, o direito do idoso a assistência social, a previdência, ao lazer, ao transporte, ao atendimento etc.
Consta-se que, diante do exposto, é notório que há leis concedidas aos idosos, porém essas leis não são de fato efetivadas, e por conta disso, a população se manifesta por melhorias na condição de vida dessa categoria. É nítido que no papel as leis são apresentadas de forma que garanta a propagação e efetivação dos direitos, mas na realidade, no dia a dia, o que ocorre é o desamparo das autoridades, desviando dinheiro que deveria ser para a realização do que está previsto em lei, porém diante de uma sociedade individualista o que se pensa não é no nós, mas no eu, no individual e por isso, talvez, que devemos lutar constantemente para a plena efetivação de direitos, e que geralmente são direitos básicos para sobreviver. 
Para o real desenvolvimento das políticas públicas, faz-se necessário que se tenha a conscientização da população idosa, assim como da consciência e participação popular, no que diz respeito aos direitos inerentes a todos os cidadãos.

O SERVIÇO SOCIAL NA ATUAÇÃO COM IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS EM ASILOS
Se os direitos de uma pessoa não se modificam em sua essência à medida que ela envelhece, a questão é preservar-se sua identidade cidadão.
(BRAGA, Pérola)
O Serviço Social desempenha um papel muito importante na instituição asilar, o Assistente Social deve intervir conscientizar e mediar às ações sociais, com o objetivo de proporcionar o bem estar ao idoso. É dever do Assistente Social, buscar conversar com as famílias, ver as causas do abandono e conscientizar a mesma da importância do convívio familiar e da afetividade, de forma que priorize o ambiente familiar como de primeira instância na vida do (a) idoso (a). É direito da população e do profissional de assistência social, exigir políticas sociais, ao Estado, que garantam vida digna e cidadã aos idosos, onde possam desfrutar dos mesmos direitos e deveres a que todos têm ao viver em comunidade.
O fato de ser idoso já representa uma situação de vulnerabilidade e risco social, o que remete em demandas para o assistente social, como por exemplo, a violência contra o idoso, a exclusão, discriminação, preconceito, permeando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O profissional em Serviço Social ao intervir na questão do idoso, precisa compreender que este está inserido num contexto onde o Estado garante o mínimo para o social, privando a favor dos interesses do capitalismo os direitos de muitas pessoas, inclusive, os direitos de pessoas idosas.
Em se tratando do capitalismo, requer pensar num modelo econômico explorador, dominador e alienador, onde o idoso é visto como uma pessoa inútil, fraca, incapaz e que não serve mais para o lucro e sim somente para os gastos, pois uma pessoa idosa se torna mais vulnerável a problemas de saúde, requerendo maior intervenção do Estado no atendimento as necessidades desse sujeito.
Dessa forma, fica evidente a insuficiência e, na maioria das vezes, a ausência das responsabilidades por parte do Estado neoliberal, que sai de cena de diversas obrigações, acabando por exaltar o descaso com os direitos sociais do cidadão como enfatiza a fala da Assistente Social do Instituto Amantino Câmara, quando questionada sobre os desafios no tocante à efetivação da garantia de direitos dos idosos.


Desafio total, pois aqui se tem o mínimo de ajuda, o governo não repassa quase nada para o abrigo, ele praticamente vive de doação. Temos a carência de profissionais no auxílio ao cuidado do idoso.


O Assistente Social tem por compromisso profissional, lutar contra essa lógica neoliberal do capital, em prol do reconhecimento e afirmação dos direitos sociais, através de um aparato teórico-metodológico, ético-político, técnico-operativo, específicos da profissão, que vão dar suporte na operacionalização das ações que venham atender aos referidos ideais.
O arcabouço teórico de conhecimento é uma grande aliada para o enfrentamento no tocante a efetivação e defesa dos direitos sociais dos idosos, pois é ela que permitirá ao profissional um melhor entendimento sobre a demanda.
Por fim, devemos esclarecer que, quando a família do idoso não cuida deste, ela também precisa de cuidados, a ação do assistente social, nesta perspectiva, deve ser realizada junto à essa família, à comunidade em que o idoso está inserido, à sociedade para que ela entenda que a pessoa idosa tem suas limitações, enfim, considerar todos os aspectos econômicos, políticos e sociais que norteiam a questão do idoso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS        
O envelhecimento, apesar de ser um processo natural da vida humana, não ocorre de forma homogênea. Cada pessoa idosa é um ser único e sofre influências externas e externas a si. Dessa forma, cremos que as condições da pessoa idosa, ainda estão longe de alcançar uma vida digna, já que infelizmente ela sofre abandono e violação dos seus direitos de cidadania.
            O motivo pelo qual as pessoas idosas se encontram em asilos, é justamente a falta desse suporte que deveria ser dado pela família. As razões para que isso ocorra são diversas, há determinantes econômicos, psicológicos, afetivos, etc.
            A discussão acerca dessa temática é feita no sentido de que ela serve para melhor compreendermos os fenômenos e comportamentos apresentados pelas pessoas idosas, e como se dá o trabalho do profissional de Serviço Social na instituição asilar.
            Para esse profissional, é imprescindível conhecer de perto essa realidade vivenciada pelas pessoas idosas e a representação social permite esse conhecimento.
Assim, para que o aumento da longevidade, será necessário a intervenção do Serviço Social através da elaboração e execução de políticas, programas e projetos para o enfrentamento da questão da velhice, no sentido de promover um envelhecimento digno e sustentável contemplativos dos direitos e das necessidades dessas pessoas idosas e que contribuam, ainda, para romper com a percepção principalmente das famílias e posteriormente com os mitos e preconceitos enraizados na nossa sociedade.

REFERÊNCIAS
BRAGA, Pérola Melissa V. Direitos do idoso. São Paulo: QuartierLatin, 2005.288 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

______. Informe de laPrimeraAsamblea Mundial sobre elEnvejecimiento - Viena. Nova York: ONU, 1982.

______. Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília, 1993.

______. Lei º 8842 de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Brasília, 1994.

______. Lei nº 10741 de 3 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, 2003
BRUNO, Regina Pastor. Cidadania não tem idade. In Serviço Social e Sociedade, º 75, ano XXIV, 2003, Velhice e Envelhecimento, Editora Cortez, SP.

BUCCI, Maria Pula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. In: ______. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
DAVIM, Rejane Marie Barbosa; TORRES, Gilson de Vasconcelos ET AL. Estudo com idosos de instituições asilares no município de Natal/RN: característica socioeconômica e de saúde. Rev. Latino-am Enfermagem 2004 maio-junho. Disponível em: <http://www.scielo.br. >         
NÉRI, Anita Liberalesco (Org.). Idosos no Brasil: vivências, desafios e expectativas na terceira idade. São Paulo: Fundação Perseu Abramo/SESC-SP, 2007.

PÉREZ, M. P. B. Los ancianos como actoressociales. Revista Española de Investigaciones Sociológicas. Madri, n. 73, 1996.

REZENDE, Joffre M. de. Linguagem Médica : “Institucionalização” do idoso. 15/05/2001. Atualizado em 15/10/2002. Disponível em:<http://usuarios.cutura.com.br/jmrezende/idoso.>
SILVA, Wilma Bervania da. A representação Social das Pessoas Idosas em Vidas Compartilhadas na Família e no Asilo: uma análise a partir da realidade dos fatos no município de Mossoró. Moossoró, 2007.



[1]Artigo apresentado à disciplina Seminário Temático: Trabalho e Formação Profissional para obtenção da nota da referida.
[2]  Discentes do 4º período da faculdade de Serviço Social -FASSO da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte -UERN.

[3] Segundo Iamamoto (1999, p.27), “é um conjunto das expressões das desigualdades das desigualdades das sociedade capitalistas maduras, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade”.

[4] Os nomes foram trocados para garantir o sigilo dos (as) entrevistados (as).

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