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Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:....
e no site do CFESS, encontrei a mesma lei em PDF, junto com código de ética e também não encontrei paragrafo único, copiarei aqui o trecho:
Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social
e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social
em todo o território nacional, observadas as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de
Assistente Social:
Porque há essa menção de parágrafo único, no artigo 1 da resolução e o mesmo não existe no , também artigo 1° da lei 8662/2009?
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