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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

MEU CONTATO COM O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL-CFESS E A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 557/2009 (VIA EMAIL):

Gmailalex andd <lex192m@gmail.com>

Duvida sobre a resolução 557/2009
5 mensagens

alex andd <lex192m@gmail.com>9 de dezembro de 2013 09:29
Para: cfess@cfess.org.br, comunicacao@cfess.org.br
A resolução 557/2009 diz em seu 1° artigo:

 lei 8661 em seu primeiro artigo não há menção de paragrafo único em seu artigo 1°:

Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
(Mensagem de veto).Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
        Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:....
RETIREI ESSE TRECHO DO SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm

e no site do CFESS, encontrei a mesma lei em PDF, junto com código de ética e também não encontrei paragrafo único, copiarei aqui o trecho:

Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social
e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social
em todo o território nacional, observadas as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de
Assistente Social:
Porque há essa menção de parágrafo único, no artigo 1 da resolução e o mesmo não existe no , também artigo 1°  da lei 8662/2009?

alex andd <lex192m@gmail.com>9 de dezembro de 2013 09:30
Para: cfess@cfess.org.br, comunicacao@cfess.org.br
Desculpe não me apresentar, Sou Alex Andrade estudante de Serviço Social no interior do Rio Grande do Norte, na cidade do Assu.


Em 9 de dezembro de 2013 09:29, alex andd <lex192m@gmail.com> escreveu:
[Texto das mensagens anteriores oculto]

Conselho Federal de Serviço Social-CFESS <cfess@cfess.org.br>9 de dezembro de 2013 15:54
Para: lex192m@gmail.com

Prezado Alex,

Agrademos o seu contato e sua pertinente observação.
Por orientação da Diretoria do CFESS, informamos que já foram dados os devidos encaminhamentos para proceder a correção da Resolução CFESS n.º 557/2009.
Onde está escrito “nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93”, lê-se “nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 8662/93”.
Atenciosamente,

Adriane Tomazelli Dias
Assessora Especial/CFESS
Assistente Social – CRESS 8ª Região /DF n.º 2795

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