Atividade
Avaliativa:
1- Qual o objetivo do Estágio
Supervisionado?
É
o momento em que o estudante de Serviço Social entra em contato com o agir profissional,
no ambiente do trabalho, com a finalidade preparação para os desafios que estão
postos ao desempenho da profissão. O Estagio Supervisionado integra o projeto
pedagógico do curso como disciplina curricular obrigatória, propiciando o
aprendizado de competências próprias da atividade profissional (Lei
11.788). Apesar de ocorrer no ambiente
de trabalho não se constitui um vinculo empregatício, pois a finalidade é o
aprendizado do educando em relação à profissão que cursa no ensino superior.
Especificamente na profissão de Assistente Social, o estágio tem um valor
intrínseco a categoria, pois esta é permeada, em sua atuação, com as mais
diversas expressões da questão social que estão presente no cotidiano da
população demadataria das políticas públicas. Isso ocorre na complexidade da
dinâmica social estruturada a partir de um modelo econômico de exploração onde
eclodem as mais diversas problemáticas enfrentadas pela categoria. Política
Nacional de Estágio (PNE) da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS) em um de seus parágrafos elucida em claras palavras
essa abordagem:
O
estágio se constitui num instrumento fundamental na formação da análise crítica
e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa do(a) estudante, que
precisa apreender os elementos concretos que constituem a realidade social
capitalista e suas contradições, de modo a intervir, posteriormente como
profissional, nas diferentes expressões da questão social, que vem se agravando
diante do movimento mais recente de colapso mundial da economia, em sua fase
financeira, e de desregulamentação do trabalho e dos direitos sociais.
(Política Nacional De Estágio Da Associação Brasileira De Ensino E Pesquisa Em
Serviço Social – ABEPSS, 2010 p. 11).
A
resolução 533 do CFESS diz que o estágio em Serviço Social é um momento impar
que permeia o processo ensino/aprendizagem, pois monta a associabilidade da
teoria e do fazer profissional como elementos constitutivos de um só teor, e
articula a pesquisa e intervenção profissional com o objetivo de por o aluno no
espaço sócio institucional, e consequentemente com a realidade institucional e
a problematizarão teórico metodológica. Em suma o estágio supervisionado vai
capacitar o estagiário em Serviço Social, através de mediações entre a teoria
estudada e a realidade do profissional de campo nos espaços ocupados pela
profissão.
2- o que você entende
sobre o conceito de indissociabilidade entre estágio, supervisão acadêmica e
supervisão de campo?
O
parágrafo 1° do artigo 4 da resolução 533 do CFESS diz que
A
conjugação entre a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo de
estágio, sob o acompanhamento direto do supervisor de campo e a orientação e
avaliação a serem efetivadas pelo supervisor vinculado a instituição de ensino,
resulta na supervisão direta.
Essa
conjugação demonstra que há uma unidade que é colocada de forma conjugada nas
atividades entre os supervisores de campo e da instituição de ensino tornando o
estágio um processo em que harmoniza, em diferentes espaços, a construção do
saber necessária para atuação profissional. Em outros termos, temos no estágio
personagens diferentes atuando em lugares diferenciados (na academia e no
espaço de atuação profissional) com responsabilidades particulares dentro dessa
dinâmica, mas um objetivo único no estágio supervisionado. No artigo 8° da
mesma resolução diz que é igual a responsabilidade do supervisor de campo e supervisor
acadêmico. Isso implica o comprometimento de ambos em reconhecimento da
indissociabilidade entre teoria e prática, entre o que se teoriza na unidade de
formação e o que se aplica no campo de trabalho, no processo de formação de
estágio. O (PNE) da ABEPSS diz que a indissociabilidade entre estágio e supervisão
acadêmica e de campo, um dos princípios norteadores do estágio, onde que o
estágio, enquanto atividade didático-pedagógica, pressupõe a supervisão
acadêmica e de campo, numa ação conjunta, integrando planejamento,
acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
3-
Quais são as competência do supervisor acadêmico?
O
artigo 7° da resolução 533 traz as definições do supervisor acadêmico: “Ao
supervisor acadêmico cumpre o papel de orientar o estagiário e avaliar seu
aprendizado, visando a qualificação do aluno durante o processo de formação e
aprendizagem das dimensões técnico-operativas, teórico-metodológicas e
ético-política da profissão.”
Vemos
a competência se constitui numa ferramenta fulcral para o desenvolvimento das
capacidades intelectivas aprendidas no campo de estágio e o supervisor
acadêmico no uso de suas competências propiciará uma reflexão, baseado nas dimensões
técnico-operativas, teórico-metodológicas e ético-política. Vai além de um mero
acompanhamento, é uma atividade que se constrói de acordo com as realidades
postas no campo de estágio, através de encontros sistemáticos na unidade de
formação acadêmica e visitas ao campo de estágio. O (PNE) - página 20 - da
ABEPSS elenca, e detalha 11 atribuições do supervisor academico, porém como não
é o objetivo deste trabalho resumirei alguns pontos importantes alem dos já
ditos. Ao supervisor de campo cabe avaliar criticamente as sínteses
profissionais construídas pelos estagiários; acompanhar a trajetória acadêmica
do estagiário e avaliar o estagiário
emitindo parecer sobre sua frequência postura ética-crítica e técnico-política
no exercício do estágio.
4- Quais são as
competência do supervisor de campo?
A
resolução do CFESS 533 em seu artigo 6° traz as definições do supervisor de
campo: “Ao supervisor de campo cabe a inserção, acompanhamento, orientação e
avaliação do estudante no campo de estágio em conformidade com o plano de
estágio.” E no inciso I do artigo 4 diz: ao supervisor de campo apresentar
projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta de supervisão,
no momento de abertura do campo de estágio;”. Já no (PNE) - página 21 - da
ABEPSS elenca, e detalha 13 atribuições do supervisor de campo, mas elencarei
as essenciais para esta reflexão: Oportunizar condições institucionais para o
desenvolvimento das competências habilidades do(a) estagiário(a); Disponibilizar
ao(à) estagiário(a) a documentação institucional e de temáticas específicas
referentes ao campo de estagio; Participar efetivamente
do processo de avaliação continuada do estagiário, juntamente, com o supervisor
acadêmico; Encaminhar as sugestões e dificuldades à coordenação
de estágios da UFA e contatar com os supervisores acadêmicos; Atender às
exigências de documentação e avaliação solicitadas pela Coordenação de Estagio
da UFA. Como vemos a inserção do estudante no campo de estagio deve ser
tutelada pelo supervisor de campo profissional devidamente registrado no CFESS,
e suas atividades enquanto supervisor se configura atividade pedagógica no
sentido que ira aplicação práticas das teorias desenvolvidas ao longo da
carreira acadêmica e, ainda, irá avaliar o desempenho do estudante no campo de
estágio. Mas ale de pedagógica, constituí uma postura ético- política, no
sentido que propicia ao formando o contato direto com as problemáticas no
contexto sócio ocupacional de atuação e este contato deve ser mediado por uma
postura ética que pode fortalecer ou fragilizar a visão que os estudantes tem
em relação aos princípios éticos norteadores da categoria. Isso implica que o
profissional é responsável não só pela transmissão de conhecimento prático, mas
de transmissão de valores relativos a prática profissional do assistente social
como profissão que ocupa lugar importante na divisão sócio técnica do trabalho.
5- Quais conhecimentos
exercitados pelo aluno no âmbito do desenvolvimento do estagio supervisionado?
O
estudante de Serviço Social inserido no campo de estágio vai conhecer e
refletir a realidade profissional, saber dos limites e possibilidades de
atuação para o enfrentamento das expressões da questão social. Reconhecer e
debater elementos constitutivos do projeto ético político da profissão nos
espaços onde irá atuar. “Dessa forma, a supervisão requer, fundamentalmente,
reflexão sobre o projeto técnico-político, o que se dá pela oportunidade que
tem o(a) estudante de, junto com o(a) supervisor(a) acadêmico, pensar sobre o
trabalho profissional (LEWGOY, 2009).” (PNE
ABEPSS, 2010, p. 17). A resolução CFESS 533 em seu preâmbulo diz:
[...]se configura como elemento síntese na
relação teoria prática, na articulação entre pesquisa e intervenção
profissional e que se consubstancia como exercício teórico-prático, mediante a
inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas públicas e
privadas, com vistas à formação profissional, conhecimento da realidade
institucional, problematização teórico-metodológica; (RESOLUÇÃO CFESS 533).
Referências:
ABEPSS.
Política Nacional de Estágio da
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Disponível em
<http://www.cfess.org.br/arquivos/pneabepss_maio2010_corrigida.pdf > .
Acessado em 11/03/2015.
BRASIL.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Disponível em
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm >
. Acessado 11/03/2015.
CFESS.
Meia Formação não garante um direito.
Disponível em < http://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/BROCHURACFESS_ESTAGIO-SUPERVISIONADO.pdf>
. Acessado 11/03/2015.
_____.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de
setembro de 2008. <http://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/BROCHURACFESS_ESTAGIO-SUPERVISIONADO.pdf
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