RESUMO:
A proposta deste artigo é analisar o projeto
de lei, do deputado Eduardo Cunha, para
questionar e discutir sobre as reais motivações das recentes manifestações
que vem ocorrendo,, especialmente no núcleo mais “violento”, onde ocorre
confronto contra o poder do Estado e os atos de depredações. A partir do Manual
suscitarei questionamentos ao projeto e, ao mesmo tempo porei em discussão,
fazendo um resgate histórico de manifestações e iluminado por autores
clássicos e atuais, os reais motivos das
manifestações com “violência” quando elas ocorrem. Também chamo a atenção para
a primeira violência que atinge a massa desfavorecida.
PALAVRAS-CHAVE: Violência. Protestos. Lei. Estado. Interesse
Econômico.
ABSTRACT:
The purpose of
this paper is to analyze the bill, Mr Eduardo Cunha, to question and discuss
the real motivations of the recent events that has occurred, especially in the
core more "violent", where confrontation with state power occurs and
acts of vandalism. From the Manual raise questions to the project and at the
same time I put in discussion, making a historical demonstrations and lit by
classic and current authors, the real reasons for the demonstrations to
"violence" when they occur. I also call attention to the first
violence affecting the disadvantaged mass.
KEYWORDS:
Violence. Complaining. State law. Economic
Interest.
1 INTRODUÇAO
O projeto de
lei proposto pelo deputado Eduardo
Cunha (RJ) em 10/09/2013 que consiste em aumentar a pena - que hoje varia de seis meses
a três anos – para uma que varia entre oito e
doze - anos de para quem depreda
patrimônio público
ou privado é
polêmico e confronta diretamente a
iniciativa de ir às ruas e manifestar e/ou protestar. Nessas iniciativas é de previsão inclusive
das autoridades competentes que haja quem deseje se confrontar com a polícia ou quem deseje depredar prédios do poder estatal ou de representação econômica (instituições financeiras). Como existe um compêndio - Manual de Redação da Presidência da República - que norteia como devem ser elaborado
as leis,
me propus a analisar em principio
pelos apontamentos dados no Manual e depois, em cada ponto (e às vezes), com maior reflexão teórica
a respeito da temática no que diz respeito a constituição da sociedade, democracia,
exploração econômica, direitos sociais, direitos humanos, conquistas históricas, lutas de classes
e símbolos ideológicos.
O que se pretende é racionalizar e discutir
para além da lei e ir de
encontro das reais motivações explicitas/implícitas nos atos de supostos
vandalismos ocorridos durante as manifestações. O tema é controverso e divide opiniões e
nessa divisão há uma
massiva tendência, inclusive influenciada pela mídia, em
só repudiar sem, contudo, observar e apreender e aprender com os fatos que
ocorre nas
manifestações
e que não são novidades, pois nos
marcos históricos há incidência de ocorrências da mesma natureza.
Abaixo transcrevo a
proposta de alteração na lei
do
deputado:
[...] O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 163 do Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte
redação: CAPÍTULO
IV DO DANO. Dano “Art. 163 [...] Dano qualificado
[...] § 1º - Se o crime é cometido: [...] Dano ao patrimônio
qualificado pela influência de multidão em tumulto. § 2º Se o crime é
cometido contra o patrimônio
privado e/ou da União, Estado,
Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, sob a influência de multidão em
tumulto, provocado deliberadamente. Pena - reclusão, de oito a doze
anos, e multa, além da pena correspondente à violência.” (NR) Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (PROJETO DE LEI Nº 6307/2013, Congresso Nacional, 2013).
O projeto também traz a justificativa de tal alteração e argumenta em seu escopo a “proteção ou tutela de bens alheios públicos ou particulares, móveis ou imóveis” apresenta os protestantes mais inflamados de “baderneiros” ou de
agentes que pratica atos de vandalismo que
tem
seus atos praticados de forma anárquica e deliberada e acaba sua justificativa dizendo que a violência
nas
manifestações é despropositada.
2
DESENVOLVIMENTO
CRITÉRIOS
SEGUNDO O MANUAL:
1.1.
Qual o
objetivo pretendido?
Aqui
o objetivo é claramente
punitivo. No entanto, não efetiva a resolução e visa
a defesa
do patrimônio
em
detrimento de
buscar a
real
cerne do
problema,
ou
seja, é preciso primeiro postular o que causa revolta e violência e
destruição dentro dessas manifestações? Será que o ser humano ou pelo
menos alguns deles nascem predispostos a serem destruidores ou se formam
em
destruição patrimonial? Não há, nesse
caso,
um
determinismo biológico
Laraia (2001), uma vez que não é a racionalidade biológica que determina as diferenças de
comportamento entre
homens e
mulheres, mas a cultura de cada grupo que
explica essas diferenças processo conhecido como endoculturação. Behring-Boschetti (2007) citando Oliveira (1998) diz “[...] que o fundo público sofre pressões e
funciona como um elemento fundamental para reprodução do capital [...] existe
uma tensão
desigual pela repartição do fundo público”. (p.174)
Nesse caso estamos tratando de um grupo que tem determinantes culturais de exploração da uma classe sobre a outra e de um Estado falido que não reverte à arrecadação em políticas sociais que mudem as estruturas de
desigualdades. Citando ainda as mesmas autoras
(20007): “[...] a tendência geral tem sido a de
restrição e redução dos direitos sob o
argumento de crise fiscal do estado, transformando as políticas sociais [...] em ações pontuais e compensatórias
direcionadas para
os efeitos mais perversos da crise[...]”. Perceba que existe
uma
crise instaurada no sistema de governo neoliberal iniciado na década de 90, onde quem sofre é a classe menos
favorecida na correlação de
forças
de ordem econômica e que o Estado - que deveria agir em
favor
dessa classe com
medidas efetivas que mexam nas estruturas econômicas – adota paliativos
para
diminuir o mais perverso e justificar a manutenção de crise que por sua
vez
foi concebida pela exploração econômica. Nessa cultura de exploração e agora
coloco que não só econômica, mas de direitos garantidos na carta magna é que nasceu e cresceu os manifestantes.
Se os objetivos pretendidos são de contenção da
depredação e fim da violência é necessário buscar
os
supostos e pressupostos que motivam a
demolição do patrimônio.
1.2.
Quais as razões que determinaram a iniciativa?
As
razões são de em primeira vista de ordem ou de contenção da
violência e proteção do patrimônio. Mas com um pouco de criticismo vemos
que é uma questão de ordem econômica suplantando a social. A
necessidade de uma defesa de patrimônio é indispensável no estado democrático de direito, porém esse mesmo
estado democrático é falho, e
muito, no que tange as
previsões constitucionais e legais de justiça social, igualdade de oportunidades,
educação saúde entre outros que é tão evidente e, inclusive, faz parte das reivindicações nas
manifestações. Porque o Senhor deputado, que como político acompanha as mazelas do povo, não se empenhou em promover leis
que prendam em 12 anos a quem deveria, por exercício de função ou cargo eletivo, garantir que os direitos das pessoas de justiça social, igualdade de oportunidades, educação saúde?
Para uma melhor reflexão reproduzo as palavras de
contribuição as minhas
pesquisas do especialista
em Direitos Humanos
pela Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte, Ramom Rebouças que diz:
“Além disso, é mais "justificável" ou "compreensível"
se causar um "dano" ao patrimônio movido por sentimento de revolta e indignação
coletiva do que "furtar" recursos
públicos (prejuízo ao patrimônio público, ao erário) quando se finaliza ganhos pessoais ou coletivos
ilegítimos, ilegais e
imorais”. (texto enviado via email eletrônico).
É uma ponderação que se faz
quando o patrimônio é atingido eclodem
normas punitivas, mas quando as pessoas
são privadas de seu direito um hiato de silêncio. Acredito que a razão, acima de
tudo, é econômica e
não mais do que isso.
1.3.
Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no
plano jurídico?
Aqui é fácil a análise, pois já existe legislação que aborda o tema, ou seja, no código penal:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado. Parágrafo
único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa
ou grave
ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se
o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da
União, Estado, Município, empresa concessionária
de serviços públicos ou sociedade de economia
mista; […]
Pena - detenção,
de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.
Conforme exposto já existe previsão jurídica para
a problemática e o
problema
é que leis que legislam um tema já abordado em lei anterior – em subsunção a
ordem econômica – muda-se
o perfil e finalidade do Estado que
era
para servir ao cidadão
para um Estado cada vez
mais
punitivo e impositivo
restando aos
desprivilegiados
a patrulha excessiva do seu governo. A proposta de aumentar a pena (que vareia entre seis meses a três anos) para doze anos é claramente aterrorizante e não cumpre os
objetivos de uma
"sanção penal", que não deve ser
apenas punitiva, mas pedagógica, tanto educando o apenado quanto os demais
membros da sociedade, além de deve ser, sobretudo,
ressocializadora (já que não temos, no Brasil, pena
perpétua ou de morte, exceto em caso de guerra declarada).
O aumento
de pena
pretende demonstrar o caráter desproporcional da sanção, especialmente se considerada a tutela de outros bens jurídicos, como a própria vida. Em
muitos
homicídios, a pena sequer chega à mínima postulada
para os crimes de
danos
ao patrimônio público.
Não
se pode
deixar de
perceber que, embora haja excessos, por parte de alguns manifestantes, os movimentos
sociais
têm, essencialmente, uma índole
política. Portanto, no
atual
momento em que vive o país, que não é cenário de guerra civil ou de
instabilidades profundas provocadas pelas reivindicações populares - mais
danosas parecem ser
as
ações ou negligências da classe política -, pode-se
compreender que esta proposta de lei representa uma afronta ou tentativa de combater à liberdade
democrática,
uma vez que os crimes já estão prevista no Código Penal, cabendo à aplicação da lei, não apenas da lei penal, mas, especialmente a efetivação dos direitos reclamados
pelas movimentações
públicas dos cidadãos, o que não pode ser deslegitimada por excessos de alguns, de exceções e minorias. Não se justifica uma alteração legislativa, a
não
ser se for para comprar às leis de "segurança nacional"
típicas de Estados totalitários, que marcaram ou mancharam a histórias
de
regimes ditatoriais.
1.4. Que falhas ou
distorções foram identificadas?
Falha vai
além do
projeto de lei. Ela está
enraizada no tipo de sociedade que se formatou no país ao longo das últimas décadas. O cientista político José Murilo de Carvalho publicou no Jornal
do
Brasil, em 24/06/2001, p. 8, um artigo que traz uma reflexão sobre o tipo de “democracia” instituída no
Brasil. Coloca que não existe cidadania, mas de estadania:
Nosso Estado, [...] não se cola à nação ou
a qualquer tradição de
vida
civil ativa. Não é um poder público garantidor dos direitos de todos, mas uma presa de grupos econômicos e cidadãos que com ele tecem
uma
complexa rede clientelista de distribuição particularista de bens públicos. A isso chamo de estadania. (José Murilo de Carvalho publicou no Jornal do Brasil em 24/06/2001, p. 8).
Esse estado de estadania
é claramente espoliado aos
interesses
econômicos que suplantam os direitos de todos. Ela impõe
a determinação econômica para fazer os desmandos
dentro de uma sociedade que deveria ser democrática. Desmandos
porque se sobrepõe a princípios elencados na
Constituição Federal, porque consegue tapar as reais causas dos danos e violência, e por fim porque protege as portas
de
vidro de instituição financeira e
não os olhos de
uma
pessoa que foi covardemente agredida com spray de
pimenta
por um representante do Estado (polícia militar).
Falha quando superlegitima as ações
do
Estado em detrimento de uma
busca mais democrática, humana e, principalmente real dos problemas que a
ordem econômica vigente implanta na sociedade. As manifestações são palco
mais
expressivo de participação popular na trajetória do país e é também a fonte mais natural dos anseios da população. A falha está em desconsiderar
esses
elementos e buscar formas de aumentar
o poder
de repressão
do Estado.
1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência?
É de se lamentar que na ordem das repercussões a econômica é colocada em primeiro lugar, isso já mostra a tendência do Estado em reforçar
e manter a ideologia de imposição de uma suposta “ordem econômica”. E depois
vem a ciência, a técnica e a jurisprudência... Mais lamentável ainda e ver que na criação de atos normativos é desconsiderado o humano e o social. Afinal as leis não são
para regular as
relações sociais? Não são para garantir que os
direitos humanos sejam preservados? Não é o
fundamento da
Constituição Federal a cidadania e a dignidade humana? (artigo 1° inciso I, II). A República Federativa do Brasil
não signatária da Declaração Universal dos Direitos
Humanos? Está declaração tem em seu
preambulo
a seguinte consideração: Considerando que
o reconhecimento da dignidade inerente a todos
os membros da família humana e de seus
direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]. Acredito que aqui neste ponto do
manual (1.5.) deveria estar presente em primeiro lugar à
dignidade humana como alvo de repercussão na criação do ato normativo.
1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número
de casos a resolver?
Fica
fácil evidenciar
que o ato punitivo é em detrimento de uma maioria.
Pode
se considerar
que os ditos “vândalos” são uma pequena parcela, mas como
as
manifestações em
massa envolve um grande número de pessoas que
na maioria das vezes são de difícil identificação e que os “vândalos”
se misturam aos demais, o ato normativo acaba tolhendo a mobilização causando
um medo,
na maioria
dos manifestantes, de serem
confundidos e serem presos. E isso não é incomum, pois a polícia militar
de
São Paulo há pouco tempo
apreendeu um jornalista, visivelmente identificado, por portar
uma garrafa de vinagre
(preso como manifestante).
1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá
ser superado pela própria
dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que
consequências?).
Conforme já apontado à proposição de criação de uma norma que
altere o Código Penal não vai de encontro a cerne do problema. Não é esse o
caminho a ser seguido! O que tem que ser feito é justamente entender o porquê
da depredação do patrimônio
público ou privado. Existe questões maiores que devem ser discutidas a luz
de uma visão da sociedade mais
humanitária justa e igualitária.
É de se negar fatos históricos de formatação da nação e do mundo quando se taxa de vândalos os que promovem a
destruição de um patrimônio. Há questões simbólicas e representativas
quando se promove a derrubada de um vidro de
uma instituição
financeira ou quando se ocupa um prédio público. Hobsbawm (1996) afirma: que em tempo de revoluções nada é mais poderoso do
que a queda dos símbolos. A queda ou
destruição da Bastilha
(prisão francesa que simbolizava a autoridade real) “fez do 14 de julho a festa nacional
francesa”
[...] e simbolizou para o
mundo ocidental o
marco da revolução francesa da onde extraímos
os ideias de
Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade,
fraternidade, em francês). O movimento ludista também foi
tido
com depredação do patrimônio e motivo de criação de lei,
Hobsbawm diz:
“[...]que os trabalhadores de
espirito simples reagiram ao novo
sistema destruindo as maquinas que julgavam ser
responsáveis pelos problemas” [...] atividades ludistas [...]
Os trabalhadores e a queixosa pequena burguesia, prestes a desabar no abismo dos destituídos da propriedade partilhavam portanto dos mesmos descontentamentos.
Estes descontentamentos por sua vez uniam-nos nos movimentos de massa do “radicalismo” e da “democracia” ou da “república”[...] (HOBSBAWM, 1986, p.28)
O Ludismo, enquanto prática de destruição de máquinas,
foi revidado com leis cada vez mais severas para punir os envolvidos em revoltas, mas a
sua
cerne não era a destruição em de
máquinas, mas
uma revolta contra
sistema que encurralava os trabalhadores em condições de vida precárias e sub-humanas
com casas
insalubres, mal ventiladas, sem água e
com péssimas
condições sanitárias.
Nesse tom posso citar ainda
o primeiro de maio que é palco de comemoração aos direitos trabalhistas, mas em sua essência foi uma manifestação de revoltosos que reivindicavam melhores condições de trabalho. Ouve um conflito entre trabalhadores e policiais com resultado na morte de sete
policiais
e doze manifestantes.
Recorri a fatos históricos de séculos passados,
mas
poderia visitar
também um passado ressente e nacional vivenciado pelos nossos pais ou avós que sofreram as amargas na ditadura
militar. Entre os números casos, que existem e
que são
conhecidos e/ou
desconhecidos,
vou citar o do
revolucionário Carlos Marighella, que, em sua luta, foi taxado de terrorista. O personagem da luta
contra a ditadura hoje já é visto como um herói da resistência ao regime. Ele se envolveu em luta armada trocou tiros com a
polícia e roubou, criou a Rádio Libertadora como alternativa à censura
imposta pelos militares contra
a imprensa. Em outros termos, foi opositor radical ao
sistema.
O que se coloca em pauta nessa discussão é a motivação inicial que
leva
as manifestações
e mais especificamente o que leva alguns
manifestantes a não se comportarem de maneira pacífica. A proposta é de que se isso ocorre
num
momento de
mobilização social de massa onde as pessoas saem às ruas
para
manifestar e reivindicar direitos e dentro das manifestações ocorre os atos de depredação de prédios públicos e privados nos leva a repensar o porquê isso acontece. Há
de se ver que existe outras formas de expressões implícitas
do que mera depredação. Há
uma derrubada de símbolos; de luta contra regimes ou de retrucar
uma
violência que tem uma origem que não é no ato de quebrar uma vidraça ou atirar uma pedra em um policial, mas na forma com que somos tratados
enquanto cidadãos.
Os símbolos são representações arquetípicas do inconsciente coletivo
tão
estudado por Jung (2000) e, segundo ele:
“[...]O conteúdo dos arquétipos
são
do inconsciente
coletivo). “[...] a existência de determinadas formas na psique, que estão presentes
em todo o tempo e lugar Não se desenvolve individualmente, mas é herdada [...]e podem torna-se conscientes conferindo uma forma
definida aos conteúdo da consciência.
(Jung 2000, p. 53 e54).
Jung, em sua obra, ao falar de arquétipos maternos disse que estes
estão representados nos símbolos e que estes símbolos podem ter um sentido positivo, favorável, ou negativo e nefasto (Jung
2000 p. 92). Sob essa luz
observamos
que
as reações de revoltas de destruição na queda da bastilha, no movimento ludista, no 1° de
maio
em Chicago e mais recentemente nas
manifestações de rua do país
são
levantes contra símbolos que tem um sentido negativo e nefasto de reação a um arquétipo de
dominação que reside no
in(consciente) de uma massa vilipendiada
em
seus direitos. Acredito que a diferença entre os mais atinados a violência e os mais
pacíficos reside no grau de violência sofrida
pelo sujeito ou no medo que este tem da repressão que
poderá sofrer. Mas que todos, em seu inconscientes e conscientes, estão compreendidos que
são
a parcela desigual explorada e deteriorada da população.
No caso, ora estudado, os prédios são símbolos do poder
econômico e político. Representações de um arquétipo do mal, da opressão de dominação econômica e política que ganham forma definhada através das imponências de
seus prédios que se erigem na sociedade. Nos modos de
produção escravista,
asiático
ou
feudal existia a dominação e exploração política e econômica de
uma
classe pela outra e dessa forma preexistia o arquétipo do mal dominador e explorador. No entanto, no modo de produção capitalista Marx diz que:
A sociedade toda cinde-se, cada vez mais, em dois grandes campos
inimigos, em duas grandes classes que diretamente se enfrentam:
burguesia e proletariado [...] a burguesia “pôs a exploração seca,
direta, despudorada, aberta. [...] arrancou à relação familiar o seu
comovente véu sentimental
e reduziu-a a uma pura relação de
dinheiro.” (Marx e Engels 1997, p. 30 e 33).
Com acréscimo de dominação e exploração por parte de uma classe, as reações aos arquétipos representados nos
símbolos dessa classe também se efervescerão. Aqui basta ver a correlação de força desde o nascituro da oposição de classes entre burguesia (dominação) e proletariado (dominado). Percebe-se que
no desenvolvimento
histórico desse modo
de produção
as revoltas e derrocadas de símbolos tem maior frequência e relevância nessa forma de sociedade.
Os ataques
não são aleatórios, é contra prédios públicos (símbolos do
poder do Estado), instituições financeiras (símbolos da dominação econômica),
e polícia
militar (símbolo de
repressão do Estado) que
os chamados pela
impressa de vândalos radicais praticam ocupação, vandalismo ou violência. Isso demonstra que as revoltas mais violentas e de vandalismo tem um foco,
um
símbolo ideológico, ou seja, é contra a representação de dominação seja
política ou econômica que se revoltam. De fato, quando isso acontece há um
prejuízo para sociedade que se
utiliza desses espaços público/privado, mas o que não pode se perder é a consciência de que há uma provocação primeira
e que as revoltas
em sua maioria são retorno de uma provocação feita à conta
gotas por
quem domina economicamente e/ou politicamente.
3 CONCLUSÃO
Os
apontamentos dados pelo Manual já
dimensiona as razões e objetivos do projeto de lei que visa legitimar
a ação de um Estado que é a cada manifestação, mais repressor fica. Ainda mais, nos diz as falhas na criação da lei em não ter uma finalidade humana, social e realmente objetiva para
chegarmos
ao
mínimo de sociedade justa e igualitária. E, acima de tudo desconsidera o que poderia ser
mais
bem refletido, que é justamente uma violência sofrida antes, pelo coletivo, que responde a isso, mas sua reposta não é entendida por
quem
deveria.
Para finalizar me recordo das palavras de José Datrino, mais conhecido como Profeta gentileza que pintava nos viadutos
do Rio de Janeiro e, também falava a sua celebre frase: "Gentileza gera Gentileza". Só que nesse caso é:
Violência gera Violência.
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