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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E/OU PRIVADO NAS MANIFESTAÇÕES. Análise do projeto de lei do deputado federal, líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ).

RESUMO:
 A proposta deste artigo é analisar o projeto de lei, do deputado Eduardo Cunha, para  questionar e discutir sobre as reais motivações das recentes manifestações que vem ocorrendo,, especialmente no núcleo mais “violento”, onde ocorre confronto contra o poder do Estado e os atos de depredações. A partir do Manual suscitarei questionamentos ao projeto e, ao mesmo tempo porei em discussão, fazendo um resgate histórico de manifestações e iluminado por autores clássicos  e atuais, os reais motivos das manifestações com “violência” quando elas ocorrem. Também chamo a atenção para a primeira violência que atinge a massa desfavorecida.

PALAVRAS-CHAVE: Violência. Protestos. Lei. Estado. Interesse Econômico.

ABSTRACT:
 The purpose of this paper is to analyze the bill, Mr Eduardo Cunha, to question and discuss the real motivations of the recent events that has occurred, especially in the core more "violent", where confrontation with state power occurs and acts of vandalism. From the Manual raise questions to the project and at the same time I put in discussion, making a historical demonstrations and lit by classic and current authors, the real reasons for the demonstrations to "violence" when they occur. I also call attention to the first violence affecting the disadvantaged mass.

KEYWORDS: Violence. Complaining. State law. Economic Interest.

1 INTRODUÇAO

O projeto de lei proposto pelo deputado Eduardo Cunha (RJ) em 10/09/2013 que consiste em aumentar a pena - que hoje varia de seis meses a três anos para uma que varia entre oito e doze - anos de para quem depreda patrimônio público ou privado é polêmico e confronta diretamente a iniciativa de ir às ruas e manifestar e/ou protestar. Nessas iniciativas é de previsão inclusive das autoridades competentes que haja quem deseje se confrontar com a polícia ou quem deseje depredar prédios do poder estatal ou de representação econômica (instituões financeiras). Como existe um comndio - Manual de Redação da Presidência da República - que norteia como devem ser elaborado as leis, me propus a analisar em principio pelos apontamentos dados no Manual e depois, em cada ponto (e às vezes), com maior reflexão trica a respeito da tetica no que diz respeito a constituição da sociedade, democracia, exploração econômica, direitos sociais, direitos humanos, conquistas históricas, lutas de classes e símbolos ideogicos.
O que se pretende é racionalizar e discutir para além da lei e ir de encontro das reais motivações explicitas/implícitas nos atos de supostos vandalismos ocorridos durante as manifestações. O tema é controverso e divide opiniões e nessa divisão há uma massiva tendência, inclusive influenciada pela mídia, em só repudiar sem, contudo, observar e apreender e aprender com os fatos que ocorre nas manifestações e que não são novidades, pois nos marcos históricos há incidência de ocorrências da mesma natureza.
Abaixo transcrevo a proposta de alteração na lei do deputado:

[...] O Congresso Nacional decreta: Art. O art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO IV DO DANO Dano Art. 163 [...] Dano qualificado [...] § - Se o crime é cometido: [...] Dano ao patrimônio qualificado pela influência de multidão em tumulto. § Se o crime é cometido contra o patrimônio privado e/ou da União, Estado, Município,   empres concessionária   d serviços   públicos   ou sociedade de economia mista, sob a influência de multidão em tumulto, provocado deliberadamente. Pena - reclusão, de oito a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.” (NR) Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (PROJETO DE LEI Nº 6307/2013, Congresso Nacional, 2013).

O projeto também traz a justificativa de tal alteração e argumenta em seu escopo a “proteção ou tutela de bens alheios públicos ou particulares, móveis ou iveis” apresenta os protestantes mais inflamados de “baderneiros” ou de agentes que pratica atos de vandalismo que tem seus atos praticados de forma anárquica e deliberada e acaba sua justificativa dizendo que a violência nas manifestações é despropositada.

2 DESENVOLVIMENTO

CRITÉRIOS SEGUNDO O MANUAL:

1.1.          Qual o objetivo pretendido?

Aqui o objetivo é claramente punitivo.  No entanto, não efetiva a resolução e visa  a    defesa  do  patrimônio  em  detrimento  de  buscar  a  real  cerne  do problema, ou seja, é preciso primeiro postular o que causa revolta e violência e destruição dentro dessas manifestações?   Se que o ser humano ou pelo menos alguns deles nascem predispostos a serem destruidores ou se formam em destruição patrimonial? Não há, nesse caso, um determinismo biológico Laraia (2001), uma vez que o é a racionalidade biológica que determina as diferenças de comportamento entre homens e mulheres, mas a cultura de cada grupo que explica essas diferenças processo conhecido como endoculturação. Behring-Boschetti (2007) citando Oliveira (1998) diz “[...] que o fundo público sofre pressões e funciona como um elemento fundamental para reprodução do capital [...] existe uma tensão desigual pela repartição do fundo público. (p.174) Nesse caso estamos tratando de um grupo que tem determinantes culturais de exploração da uma classe sobre a outra e de um Estado falido que o reverte à arrecadação em políticas sociais que mudem as estruturas de desigualdades. Citando ainda as mesmas autoras (20007): “[...] a tendência geral tem sido a de restrição e redução dos direitos sob o argumento de crise fiscal do estado, transformando as políticas sociais [...] em ações pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos mais perversos da crise[...]. Perceba que existe uma crise instaurada no sistema de governo neoliberal iniciado na cada de 90, onde quem sofre é a classe menos favorecida na correlação de forças de ordem econômica e que o Estado - que deveria agir em favor dessa classe com medidas efetivas que mexam nas estruturas econômicas adota paliativos para diminuir o mais perverso e justificar a manutenção de crise que por sua vez foi concebida pela exploração econômica. Nessa cultura de exploração e agora coloco que não econômica, mas de direitos garantidos na carta magna é que nasceu e cresceu os manifestantes.
Se os objetivos pretendidos são de contenção da depredação e fim da violência é necessário buscar os supostos e pressupostos que motivam a demolição do patrimônio.

1.2.          Quais as raes que determinaram a iniciativa?

As  razões são deprimeirvista  dordeodcontençãda violência e proteção do patrimônio. Mas com um pouco de criticismo vemos que é uma questão de ordem econômica suplantando a social. A necessidade de uma defesa de patrimônio é indispensável no estado democtico de direito, porém esse mesmo estado democtico é falho, e muito, no que tange as previsões constitucionais e legais de justiça social, igualdade de oportunidades, educação saúde entre outros que é tão evidente e, inclusive, faz parte das reivindicações nas manifestações. Porque o Senhor deputado, que como político acompanha as mazelas do povo, não se empenhou em promover leis que prendam em 12 anos a quem deveria, por exercício de função ou cargo eletivo, garantir que os direitos das pessoas de justiça social, igualdade de oportunidades, educação saúde?
Para uma melhor reflexão reproduzo as palavras de contribuição as minhas pesquisas do especialista em Direitos Humanos pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Ramom Rebouças que diz:

Além disso, é mais "justificável" ou "compreensível" se causar um "dano" ao patrimônio movido por sentimento de revolta e indignação coletiva do que "furtar" recursos públicos (prejuízo ao patrimônio público, ao erário) quando se finaliza ganhos pessoais ou coletivos iletimos, ilegais e imorais”. (texto enviado via email eletrônico).

É uma ponderação que se faz quando o patrimônio é atingido eclodem normas punitivas, mas quando as pessoas são privadas de seu direito um hiato de silêncio. Acredito que a razão, acima de tudo, é econômica e não mais do que isso.

1.3.          Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?

Aqui é fácil a análise, pois existe legislação que aborda o tema, ou seja, no código penal:

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:   Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado. Parágrafo único - Se o crime é cometido:  I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; […]  Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Conforme exposto existe previsão jurídica para a problemática e o problema é que leis que legislam um tema já abordado em lei anterior em subsunção a ordem econômica muda-se o perfil e finalidade do Estado que era para servir ao cidao para um Estado cada vez mais punitivo e impositivo restando aos desprivilegiados a patrulha excessiva do seu governo. A proposta de aumentar a pena (que vareia entre seis meses a três anos) para doze anos é claramente aterrorizante e o cumpre os objetivos de uma "sanção penal", que não deve ser apenas punitiva, mas pedagógica, tanto educando o apenado quanto os demais membros da sociedade, além de deve ser, sobretudo, ressocializadora (já que não temos, no Brasil, pena perpétua ou de morte, exceto em caso de guerra declarada).
O aumento de pena pretende demonstrar o caráter desproporcional da sanção, especialmente se considerada a tutela de outros bens jurídicos, como a própria vida. Em muitos homicídios, a pena sequer chega à mínima postulada para  os  crimes  de  danos  ao  patrimônio  público.  Não se  pode  deixar  de perceber que, embora haja excessos, por parte de alguns manifestantes, os movimentos  sociais  têmessencialmenteumíndole  política.  Portanto, no atual momento em que vive o país, que o é cenário de guerra civil ou de instabilidades profundas provocadas pelas reivindicações populares - mais danosas parecem ser as ações ou negligências da classe política -, pode-se compreender que esta proposta de lei representa uma afronta ou tentativa de combater à liberdade democrática, uma vez que os crimes estão prevista no Código Penal, cabendo à aplicação da lei, o apenas da lei penal, mas, especialmente a efetivação dos direitos reclamados pelas movimentações públicas dos cidadãos, o que não pode ser deslegitimada por excessos de alguns, de exceções e minorias. Não se justifica uma alteração legislativa, a o ser se for para comprar às leis de "segurança nacional" típicas de Estados totalitários, que marcaram ou mancharam a histórias de regimes ditatoriais.

1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas?

Falha vai além do projeto de lei.  Ela está enraizada no tipo de sociedade que se formatou no país ao longo das últimas décadas. O cientista político Jo Murilo de Carvalho publicou no Jornal do Brasil, em 24/06/2001, p. 8, um artigo que traz uma reflexão sobre o tipo de democracia” instituída no Brasil. Coloca que não existe cidadania, mas de estadania:

Nosso Estado, [...] não se cola à nação ou a qualquer tradição de vida civil ativa. Não é um poder público garantidor dos direitos de todos, mas uma presa de grupos econômicos e cidadãos que com ele tecem uma complexa rede clientelista de distribuição particularista de bens públicos. A isso chamo de estadania. (José Murilo de Carvalho publicou no Jornal do Brasil em 24/06/2001, p. 8).

Esse estado de estadania é claramente espoliado aos interesses econômicos que suplantam os direitos de todos. Ela impõe a determinação econômica para fazer os desmandos dentro de uma sociedade que deveria ser democrática. Desmandos porque se sobrepõe a princípios elencados na Constituão Federal, porque consegue tapar as reais causas dos danos e violência, e por fim porque protege as portas de vidro de instituição financeira e o os olhos de uma pessoa que foi covardemente agredida com spray de pimenta por um representante do Estado (polícia militar).
Falha quando superlegitima as ações do Estado em detrimento de uma busca mais democrática, humana e, principalmente real dos problemas que a ordem econômica vigente implanta na sociedade. As manifestações são palco mais expressivo de participação popular na trajetória do país e é também a fonte mais natural dos anseios da população. A falha está em desconsiderar esses elementos e buscar formas de aumentar o poder de repressão do Estado.

1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da cnica e da jurisprudência?

É de se lamentar que na ordem das repercussões a econômica é colocada em primeiro lugar, isso mostra a tendência do Estado em reforçar e manter a ideologia de imposição de uma suposta ordem econômica”. E depois vem a ciência, a técnica e a jurisprudência... Mais lamentável ainda e ver que na criação de atos normativos é desconsiderado o humano e o social. Afinal as leis não são para regular as relações sociais? Não são para garantir que os direitos humanos sejam preservados? Não é o fundamento da Constituão Federal  a cidadania e a dignidade humana? (artigo 1° inciso I, II). A República Federativa do Brasilo signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Está declaração tem em seu preambulo a seguinte consideração: Considerandque  o  reconhecimento  ddignidade  inerente  a  todos  os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo [...]. Acredito que aqui neste ponto do manual (1.5.) deveria estar presente em primeiro lugar à dignidade humana como alvo de repercussão na criação do ato normativo.

1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcaados pelo problema, e qual o número de casos a resolver?

Fica fácil evidenciar que o ato punitivo é em detrimento de uma maioria. Pode se considerar que os ditos vândalos” são uma pequena parcela, mas como as manifestações em massa envolve um grande número de pessoas que na maioria das vezes são de difícil identificação e que os vândalos” se misturam aos demais, o ato normativo acaba tolhendo a mobilização causando um medo, na maioria dos manifestantes, de serem confundidos e serem presos. E isso não é incomum, pois a polícia militar de São Paulo há pouco tempo apreendeu um jornalista, visivelmente identificado, por portar uma garrafa de vinagre (preso como manifestante).

1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanece estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a interveão do Estado? Com que consequências?).

Conforme apontado à proposição de criação de uma norma que altere o digo Penal não vai de encontro a cerne do problema. Não é esse o caminho a ser seguido! O que tem que ser feito é justamente entender o porquê da depredação do patrimônio público ou privado. Existe questões maiores que devem ser discutidas a luz   de uma visão da sociedade mais humanitária justa e igualitária.
É de se negar fatos históricos de formatação da nação e do mundo quando se taxa de vândalos os que promovem a destruição de um patrimônio. Há questões simlicas e representativas quando se promove a derrubada de um vidro de uma instituição financeira ou quando se ocupa um prédio público. Hobsbawm (1996) afirma: que em tempo de revoluções nada é mais poderoso do que a queda dos símbolos.  A queda ou destruição da Bastilha (prisão francesa que simbolizava a autoridade real) fez do 14 de julho a festa nacional francesa [...]   e simbolizou para o mundo ocidental o marco da revolução francesa da onde extraímos os ideias de  Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade, em francês). O movimento ludista também foi tido com depredação do patrimônio e motivo de criação de lei, Hobsbawm diz:

[...]que os trabalhadores de espirito simples reagiram ao novo sistema destruindo as maquinas que julgavam ser responsáveis pelos problemas [...] atividades ludistas [...]  Os trabalhadores e a queixosa pequena burguesia, prestes a desabar no abismo dos destitdos da propriedade partilhavam portanto dos mesmos descontentamentos. Estes descontentamentos por sua vez uniam-nos nos movimentos de massa do “radicalismo” e da democracia” ou da “república”[...] (HOBSBAWM, 1986, p.28)

O Ludismo, enquanto prática de destruição dequinas, foi revidado com leis cada vez mais severas para punir os envolvidos em revoltas, mas a sua cerne não era a destruição em de máquinas, mas uma revolta contra sistema que encurralava os trabalhadores em condições de vida precárias e sub-humanas com casas insalubres, mal ventiladas, sem água e com ssimas condições sanitárias.
Nesse tom posso citar ainda o primeiro de maio que é palco de comemoração aos direitos trabalhistas, mas em sua essência foi uma manifestação de revoltosos que reivindicavam melhores condões de trabalho. Ouve um conflito entre trabalhadores e policiais com resultado na morte de sete policiais e doze manifestantes.
Recorri a fatos históricos de séculos passados, mas poderia visitar também um passado ressente e nacional vivenciado pelos nossos pais ou avós que sofreram as amargas na ditadura militar. Entre os números casos, que existe  qu são   conhecido e/ou   desconhecidos, vou   cita  do revolucionário Carlos Marighella, que, em sua luta, foi taxado de terrorista. O personagem da luta contra a ditadura hoje é visto como um herói da resistência ao regime. Ele se envolveu em luta armada trocou tiros com a polícia e roubou, criou a Rádio Libertadora como alternativa à censura imposta pelos militares contra a imprensa. Em outros termos, foi opositor radical ao sistema.
O que se coloca em pauta nessa discussão é a motivação inicial que leva as manifestações e mais especificamente o que leva alguns manifestantes a o se comportarem de maneira pacífica. A proposta é de que se isso ocorre num momento de mobilização social de massa onde as pessoas saem às ruas para manifestar e reivindicar direitos e dentro das manifestações ocorre os atos de depredação de prédios públicos e privados nos leva a repensar o porquê isso acontece. de se ver que existe outras formas de expressões implícitas do que mera depredação. uma derrubada de símbolos; de luta contra regimes ou de retrucar uma violência que tem uma origem que o é no ato de quebrar uma vidraça ou atirar uma pedra em um policial, mas na forma com que somos tratados enquanto cidadãos.
Os símbolos são representações arquetípicas do inconsciente coletivo tão estudado por Jung (2000) e, segundo ele:

[...]O conteúdo dos arquétipos são do inconsciente coletivo). [...] a exisncia de determinadas formas na psique, que estão presentes em todo o tempo e lugar Não se desenvolve individualmente, mas é herdada [...]e podem torna-se conscientes conferindo uma forma definida aos conteúdo da consciência. (Jung 2000, p. 53 e54).

Jung, em sua obra, ao falar de arqtipos maternos disse que estes estão representados nos símbolos e que estes mbolos podem ter um sentido positivo, favorável, ou negativo e nefasto (Jung   2000 p. 92). Sob essa luz observamos que as reações de revoltas de destruição na queda da bastilha, no movimento ludista, no 1° de maio em Chicago e mais recentemente nas manifestações de rua do país são levantes contra símbolos que tem um sentido negativo e nefasto de reação a um arquétipo de dominação que reside no in(consciente) de uma massa vilipendiada em seus direitos. Acredito que a diferença entre os mais atinados a violência e os mais pacíficos reside no grau de violência sofrida pelo sujeito ou no medo que este tem da repressão que pode sofrer. Mas que todos, em seu inconscientes e conscientes, estão compreendidos que são a parcela desigua explorada e deteriorada da população.
No caso, ora estudado, os pdios são símbolos do poder econômico e político. Representações de um arqtipo do mal, da opressão de dominação econômica e política que ganham forma definhada através das imponências de seus pdios que se erigem na sociedade. Nos modos de produção escravista, asiático ou feudal existia a dominação e exploração política e econômica de uma classe pela outra e dessa forma preexistia o arqtipo do mal dominador e explorador. No entanto, no modo de produção capitalista Marx diz que:

A sociedade toda cinde-se, cada vez mais, em dois grandes campos inimigos, em duas grandes classes que diretamente se enfrentam: burguesia e proletariado [...] a burguesia pôs a exploração seca, direta, despudorada, aberta. [...] arrancou à relação familiar o seu comovente véu sentimental e reduziu-a a uma pura relação de dinheiro.” (Marx e Engels 1997, p. 30 e 33).

Com acréscimo de dominação e exploração por parte de uma classe, as reações aos arquétipos representados nos mbolos dessa classe também se efervesceo. Aqui basta ver a correlação de força desde o nascituro da oposição de classes entre burguesia (dominação) e proletariado (dominado). Percebe-se que no desenvolvimento histórico desse modo de produção as revoltas e derrocadas de símbolos tem maior frequência e relevância nessa forma de sociedade.
Os ataques não são aleatórios, é contra pdios públicos (símbolos do poder do Estado), instituições financeiras (símbolos da dominação econômica), e  polícia  militar (símbolo  de  repressãdo  Estadoque  os  chamados pela impressa de vândalos radicais praticam ocupação, vandalismo ou violência. Isso demonstra que as revoltas mais violentas e de vandalismo tem um foco, um símbolo ideogico, ou seja, é contra a representação de dominação seja política ou econômica que se revoltam. De fato, quando isso acontece há um prejuízo para sociedade que se utiliza desses espaços público/privado, mas o que não pode se perder é a consciência de que há uma provocação primeira e que as revoltas em sua maioria são retorno de uma provocação feita à conta gotas por quem domina economicamente e/ou politicamente.

 3 CONCLUSÃO

Os apontamentos dados pelo Manual dimensiona as razões e objetivos do projeto de lei que visa legitimar a ação de um Estado que é a cada manifestação, mais repressor fica. Ainda mais, nos diz as falhas na criação da lei em o ter uma finalidade humana, social e realmente objetiva para chegarmos ao mínimo de sociedade justa e igualitária. E, acima de tudo desconsidera o que poderia ser mais bem refletido, que é justamente uma violência sofrida antes, pelo coletivo, que responde a isso, mas sua reposta o é entendida por quem deveria.
Para finalizar me recordo das palavras de Jo Datrino, mais conhecido como Profeta gentileza que pintava nos viadutos do Rio de Janeiro e, tamm falava a sua celebre frase: "Gentileza gera Gentileza". que nesse caso é: Violência gera Violência.

REFERÊNCIAS:

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BRASIL .Decreto-Lei nº. 2.848, de 07.12.1940. digo Penal. .  Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 04/10/2013.
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HOBSBAWM, Eric J. A era das revoluções: 1789-1848. 25. Ed. SP: Paz e Terra, 2010.
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JUNG, Carl Gustav. Os Arquétipos e o Inconsciente Coletivo. Petrópolis: Vozes, 2000a, vol. IX/1.
LARAIA, Roque de Barros. Cultura: Um conceito antropológico. 14ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
MARX, Karl e ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. 2ª ed. Editorial Avante, Lisboa 1997. Disponível em < http://www.pcp.pt/publica/edicoes/25501144/manifes.pdf>. Acesso em 26/09/2013.
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REBOUÇAS, Ramom Nolasco de Oliveira. Mensagem pessoal. Recebida de ramonreboucas@yahoo.com.br  em 18/06/20

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