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quinta-feira, 3 de julho de 2014

FICHAMENTO CRÍTICO DE PARTE DO TEXTO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- PNAS

1.    Análise situacional
A assistência como um dos pilares da proteção social é uma situação nova e diferenciada no Brasil onde procura nas camadas sociais onde e quando implantar as políticas públicas de assistência. O que leva em consideração as pessoas as suas circunstancias e seu núcleo de vivencia (comunidade ou família). Isso significa dizer que que há uma seletividade e focalização e fragmentação das ações para as demandas que tem em sua raiz em comum a questão social que é a distribuição desigual da riqueza socialmente produzida.
Quando se relaciona os territórios focaliza e fragmenta ainda mais as ações assistenciais e na pior hipótese transformar essas ações localizadas em ações clientelistas para promoção política dos velhos currais eleitorais que ainda funcionam em diversas partes, principalmente nas mais afastadas dos grandes centros. Colocar como genérico as demandas do ponto de vista nacional é ao mesmo tempo uma tentativa de desviar a atenção da apropriação privada dos bens e recursos naturais nacionais (que não são poucos) e colocar as necessidades sociais como “natural” e as ações em relação a essas necessidades como uma forma de compensação das desigualdades sociais sem reflexão das reais motivações que levam as mais diversas mazelas sociais.
O duplo efeito da proteção social: supri necessidades e desenvolver capacidades de autonomia é a primeira vista um ponto positivo para justificar esse tipo de ação, no entanto quando se fala de acesso a bens e recursos se desconsidera as leis de mercado e principalmente a tendência do capitalismo atual que de um lado monopoliza o mercado tornando a previsão constitucional de livre iniciativa cada vez mais escassa e de outro através de avanços, entre este o tecnológico, aumentam a taxa de desemprego e promovem o sub emprego e transferem a mão de obra para o setor de serviços onde a remuneração sempre é desigual quando se leva em consideração o montante da riqueza socialmente produzida.
Conhecer a dinâmica que se processa no cotidianos de cada um dos mais 5.500 municípios é essencial para a aplicação de uma política, no entanto ainda não alcançam e talvez nunca chegará   a totalidade dos problemas que tem sua gênese no tipo de economia e política que se desenvolve no país. É evidente que há peculiaridades em cada um dos municípios se considerar suas dimensões em termos de população território e cultura. Mas há traços gerais que perpassa toda a nação como as deficiências na saúde educação e ainda a inflação que corroem os baixos salários. Esses fatores se considerados nas ações para além da assistência reduziria em escala nacional os índices de necessidades em cada realidade focalizada.
2.    POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aqui mais uma vez se afirma o princípio da assistência que é de caráter não contributivo para prover os mínimo sócias para as necessidades básicas. A redação do texto constitucional de 1988 universalizado os direito e responsabilizando o Estado para tal e mais especificamente a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que cria uma nova matriz para a política de assistência substanciam a Assistência Social como parte da ação planejada não só por parte do Estado, mas também da sociedade civil. Outro marco a destacar é a inserção da Assistência como parte do tripé da seguridade social legitimando as demandas da Assistência criando espaços públicos políticos e sociais para atendimento das demandas que são diversas. Neste ponto se considera que as demandas tem peculiaridades que se preconiza que espaços de promoção de direitos também ganham peculiaridades, no entanto, as políticas públicas são implementadas de cima para baixo e os espaços criados são reduzidos e não têm força para impor de maneira acentuada sua vez e voz para as ações direcionadas.
O discurso desenvolvido de haver uma forma monetária para garantir sobrevivência realça que a redistribuição de renda tem a força motriz da Assistência, reforçando a natureza econômica da “ordem social”. As necessidades sociais básicas como alimentação, vestuário e abrigo têm na sociedade capitalista a relação de mercado onde tais necessidades são produzidas distribuídas trocadas e comercializadas, mas nunca socializadas. Haverá sempre alguém que lucre mesmo que seja para atendimento das necessidades básicas. Aqui cabe uma ponderação feita de forma poética e musicada pelo grupo de rock nacional Titãs que cantou a gente não quer só comida, a gente quer comida diversão e arte. Há de se falar para além de comer e vestir se divertir, ter acesso a cultura e a outros bens sociais que a vida oferece.
No quesito da segurança da vivencia familiar parece muito acertado em se manter os laços familiares pois o convívio familiar é essencial para o desenvolvimento de certos laços sociais que vão refletir na formação social do cidadão.

2.1.        Princípios
Os princípios elencados pelo LOAS de Supremacia do atendimento às necessidades sociais; Universalização dos   direitos sociais; Respeito à dignidade do cidadão; Igualdade de direitos no acesso ao atendimento; Divulgação ampla dos benefícios, são como os princípios constitucionais que ao meu ver ainda está no campo utópico de uma aplicação real de tais princípios.
2.2.        Diretrizes
As diretrizes também elencadas na LOAS entre elas: Descentralização político-administrativa, Participação da população, Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social, Centralidade na família. Parece que algumas delas estão ainda aquém de serem alcançadas principalmente a da participação popular. O que parece contrastar com a primazia da responsabilidade do Estado na condução das políticas públicas, o que geralmente acontece cabendo a população aceitar o “favor” que o Estado oferece.
2.3.        Objetivos
Os objetivos de garantir os mínimos sociais e a universalização dos direitos, promovendo programas, projetos e benefícios; contribuindo com a inclusão e a equidade doe usuários bem como assegurar as ações no âmbito da familiar e comunitário são, em primeiro plano, objetivos que podem colaborar para inclusão social, no entanto se reflete que os objetivos serão alcançados se realmente houver de forma consistente acesso aos usuários aos programas de forma mais ampliada possível e a universalização dos direitos sejam materializadas no cotidiano de cada usuário.
2.4.        Usuários
[...] em situação de vulnerabilidade e riscos [...]. Essa definição está muito bem detalhada, em seguida no texto, considerando o contexto das expressões da questão social no Brasil.
2.5. Assistência Social e as Proteções Afiançadas
2.5.1. Proteção Social Básica
A proteção social básica que é voltada para situações de vulnerabilidade social é um serviço que deveria ser ampliado pois a vulnerabilidade social é grande visto a desigualdade econômica no país que vive há muitos anos sem atendimento aos quesitos mais básicos para vivência em sociedade.
Os programas de acolhimento convivência e socialização de famílias e de indivíduos é apenas uma projeção do que deveria haver de ação por parte do Estado pois é comum ver nas grandes capitais e até no interior situações de mendicância e de abandono inclusive idosos e crianças. Isso conforma dizer que as situações de vulnerabilidade não são alcançadas e a cada dia pessoas são lançadas nas mazelas sociais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação in pecúnia no valor de um salário mínimo dirigido aos idosos e deficientes é uma garantia mínima de sobrevivência dessa camada de necessitados porém é remediador de problema que tem sua origem na questão social pois muitos idosos que não tem aposentaria é fruto do desemprego que permeia o capitalismo em sua diferentes fases e por outro lado muitas pessoas com deficiências são vitimadas primeiro pela sociedade extremamente violenta depois de acidentes que poderiam ser evitados com políticas e efetivação de leis que regulam a sociedade, e por último com a melhoria do atendimento do sistema de saúde. O texto trata o BPC como processador de inclusão social, mas pelos apontamentos já feitos acima considero este também como processador de compensação das mazelas sociais que deveriam ter mais atenção para que num futuro não houvesse necessidade de tal programa social. Outro forma de compensação que o texto trata é os benefícios eventuais que ai sim tem pontos positivos pois são de caráter emergencial para atender por prazo determinado a situações de vulnerabilidade temporária. Outro ponto positivo no texto é a articulação desses programas com as demais políticas pública para garantir o desenvolvimento da família. Esses serviços são executados de forma direta nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Infelizmente vale dizer que muitos políticos de valem de tais programas para promover o assistencialismo eleitoreiro, principalmente nos pequenos munícipios que são a grande maioria na federação. O CRAS atua com famílias e indivíduos, consiste de uma intervenção de um conjunto articulado da assistência e outros órgãos estatais para manutenção dos vínculos familiares e comunitários considerando a diversidade de famílias (e culturas) existente na nossa sociedade, bem como a acesso aos direitos de cidadania inerentes aos usuários. Realiza, ainda, a inserção das famílias nos programas sociais locais e demais políticas públicas para uma tentativa de rompimento com o processo de exclusão social. Infelizmente o que se vê são ações focalizadas que na maioria das vezes, por motivos diversos, não conseguem envolver o usuário de forma mais abrangentes nas políticas sociais, para reverter totalmente a exclusão social. Entre o conjunto de serviços ofertados pela proteção básica estão: Programa de  Atenção Integral às Famílias; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos; Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil; Centros de informação e de educação para   o trabalho, voltados para jovens e adultos.
2.5.2. Proteção Social Especial
            A definição de exclusão social no texto como pobreza associada a desigualdade social e a perversa concentração de renda. Diz muito a respeito de que tipo de sociedade na qual estamos inseridos onde admite-se a pobreza a desigualdade social e concentração de renda em uma parcela dessa sociedade. A realidade mostra diversas violações de direitos em diversos membros da sociedade (jovens, idosos, deficientes e etc.). A redação é bem realista quando mostra que essa exclusão se concentra onde há maiores índices de desemprego e de baixa renda, reafirmando a natureza dessa expressão da questão social. No entanto o texto vai além dos aspectos econômicos e considera, também os contextos culturais e de participação social, uma vez que a exclusão social deixa a pessoa inativa em sua participação na sociedade. Considero, neste ponto, que a inclusão nas redes sociais de atendimentos dos excluídos deve prezar por uma ação que vai além dos serviços disponíveis e estratégias. Demandam para além de uma intervenção específica para reestruturação de grupo familiar, uma intervenção que vise emancipar os sujeitos de acordo com a ordem social vigente em que a exclusão é mais que social ou econômica, é exclusão, pois, política no sentido de participação popular nos direcionamentos políticos de nossa nação que é em sua maioria vinda de cima para baixo onde o Estado é antes do cidadão e não o contrário. Não é só dar abrigo aos desabitados e acolhimento aos comumente marginalizados, não é só um socorro social, estes itens já postos são de caráter emergencial para amenizar situações de extrema vulnerabilidade. Há de se considerar também uma forma de aproximação ao usuário para tirar da situação de risco e que tenha constância para fazer com que este suba nos degraus da escala social que existe e alcance, principalmente, com consciência política, o patamar de participação cívica com pleno de suas capacidades e direitos políticos econômicos e sociais. Em suma ir afora de tira-lo de estado de miséria ou risco social.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
            Este tipo de serviço é prestado aos usuários com direitos violados mas onde o vínculo familiar não foi rompido e é efetivado no Centro de Referência Especializado da Assistência Social através de serviços diversos. Essa abordagem de intervenção considerando o não rompimento de vinculo familiar é boa abordagem, pois direciona esforços e recursos de forma concentrada, porém demanda uma inclinação do profissional na atuação para um laudo detalhado que especifique o não rompimento de vínculo, uma vez que o retrato do das relações familiares no Brasil são complexos e diversos onde se tem formações que são diversificadas da família tradicional patriarcal ou consanguínea.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade           
Este tipo de serviço é de proteção integral visando garantir aos usuários, através de serviços diversos de acolhimento: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo família. Aqui compreende-se que além dos direitos violados há quebra de vínculo familiar. Neste caso exige uma atuação articulada de acordo com a demanda especifica de casa caso concreto. O profissional deve manter, na sua área geográfica de atuação, conhecimento de outras entidades que podem contribuir para tal atendimento.
3. GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
3.1. Conceito e Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
            O SUAS tem modelo descentralizados e participativo com a participação dos poderes nas esferas federal, estadual e municipal no sentido de descentralização das ações assistenciais com a integração da sociedade civil para efetivação das ações socioassitenciais. Deveria ser a materialização da LOAS para cumprir os objetivos almejados em tal lei, no entanto o que se verifica nos debates da categoria dos assistentes sociais é a precariedade de condições de atuação profissional para bom desempenho das atividades.
            O SUAS define e organiza os elementos para execução da política de assistência social e define os eixos estruturantes e de subsistemas entre esses: Matricialidade Sociofamiliar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases       para a relação entre Estado e Sociedade     Civil; Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/cidadão usuário, entre outros. O SUAS, ainda, organiza os serviços sócio assistenciais conforme as referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional. Essa forma de articulação e formatação dos serviços prestados pela assistência não pode cair na fragmentação e faturação tanto da implementação políticas assistenciais, como da próprias políticas. Infelizmente os relatos de profissionais atuantes é que existe a tendência pelo órgão gestor dessas políticas a ações segmentadas de caráter clientelista que torna texto um marco a ser alcançado e a implementação das políticas assistenciais para atendimento de uma parcela das pessoas que dela necessitam. Este olhar fica evidente quando vemos crianças, idosos e deficientes em estágio continuo de mendicância nas ruas da cidade.
            3.1.1. Matricialidade Sociofamiliar
             Neste ponto o texto reconhece existe transformações provenientes do trabalho e da economia que deu novo significado a composição familiar e seu papel na sociedade. Também reconhece que as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias acentua as fragilidades e contradições. Neste ponto cabe uma reflexão bem direta a redação do texto porque primeiro fala só de exclusão sociocultural, não explicitando outros tios de exclusão como a econômica, a educacional, a política, a terra (nos casos dos indígenas), a de moradia (no caso movimento dos sem tetos urbanos e do crescimento desordenado de favelas), a de saneamento a de saúde etc. Em segundo fala de processos que fazem pressão, no entanto não deixa claro que processos são esses, porem com uma leitura teórico-marxista da sociedade capitalista reconhece que processo é esse: a contradição entre o capital e trabalho, onde o trabalho é cada vez mais coletivo, porém a apropriação do capital é cada vez mais privada.
            De volta ao texto, este coloca que a família é mediadora das relações entre sujeitos e coletividade e geradora de modalidades comunitária de vida, mas porém pode ser um espaço de conflitos. Isso é de fato um retrato do modelo de sociedade capitalista que é igualmente contraditória e conflitante. Outro fato já discutido alhures é que a nova formatação de família própria da sociedade moderna onde os laços vão além do consanguíneo envolvendo laços afetivos e, ou, de solidariedade. É de bom alvitre não olvidar que as relações de família estão dinâmicas de acordo com a sociedade moderna e que laços que unem pessoas vão além da relação de parentesco formal. Entidades governamentais reconhecem por exemplo a união formal de casal com simples declaração de união estável. O texto da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 declara que a família é a base da sociedade e esta redação é seguida por textos infraconstitucionais como o Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social entre outros. Porém como já citado existe uma dinâmica complexa e moderna na formatação familiar que urge uma reflexão sobre o conceito de família no sentido de garantia de direitos sociais. Por exemplo na Universidade Federal Rural do Semi-Arido para concessão de bolsas estudantil, no perfil sócio econômico do candidato a bolsa se considera como família o núcleo familiar que coabitam na mesma moradia. No Instituto Nacional de Previdência Social no decreto lei 3048  no artigo reconhece nos termos dor artigo 16 como dependentes e beneficiários:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Já no Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990).
            Como se vê a unidade familiar vai além de uma compreensão do senso comum é para garantia de direitos um desafios em busca de do que família em cada realidade concreta considerando leis, culturas e até crenças que as vezes confluem e as vezes divergem na concepção.
            O ponto hora discutido no texto sobre a matricialidade familiar pode servir apenas como reflexão inicial, mas uma aplicação em caso concreto demanda uma aproximação dialética da realidade histórica de cada sujeito envolvido bem como conhecimento jurídico e teórico para uma aplicação prática de direitos sociais através das políticas públicas.
Referencias:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em 26/06/2014.
_______. DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em 26/06/2014.
_______.Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência

Social. (DOU 28/10/2004). Arquivo digital.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

MEU CONTATO COM O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL-CFESS E A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 557/2009 (VIA EMAIL):

Gmailalex andd <lex192m@gmail.com>

Duvida sobre a resolução 557/2009
5 mensagens

alex andd <lex192m@gmail.com>9 de dezembro de 2013 09:29
Para: cfess@cfess.org.br, comunicacao@cfess.org.br
A resolução 557/2009 diz em seu 1° artigo:

 lei 8661 em seu primeiro artigo não há menção de paragrafo único em seu artigo 1°:

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
(Mensagem de veto).Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
        Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:....
RETIREI ESSE TRECHO DO SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm

e no site do CFESS, encontrei a mesma lei em PDF, junto com código de ética e também não encontrei paragrafo único, copiarei aqui o trecho:

Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social
e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social
em todo o território nacional, observadas as condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de
Assistente Social:
Porque há essa menção de parágrafo único, no artigo 1 da resolução e o mesmo não existe no , também artigo 1°  da lei 8662/2009?

alex andd <lex192m@gmail.com>9 de dezembro de 2013 09:30
Para: cfess@cfess.org.br, comunicacao@cfess.org.br
Desculpe não me apresentar, Sou Alex Andrade estudante de Serviço Social no interior do Rio Grande do Norte, na cidade do Assu.


Em 9 de dezembro de 2013 09:29, alex andd <lex192m@gmail.com> escreveu:
[Texto das mensagens anteriores oculto]

Conselho Federal de Serviço Social-CFESS <cfess@cfess.org.br>9 de dezembro de 2013 15:54
Para: lex192m@gmail.com

Prezado Alex,

Agrademos o seu contato e sua pertinente observação.
Por orientação da Diretoria do CFESS, informamos que já foram dados os devidos encaminhamentos para proceder a correção da Resolução CFESS n.º 557/2009.
Onde está escrito “nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93”, lê-se “nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei 8662/93”.
Atenciosamente,

Adriane Tomazelli Dias
Assessora Especial/CFESS
Assistente Social – CRESS 8ª Região /DF n.º 2795

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A Situação da Pessoa Idosa e a Atuação do Serviço Social junto a Garantia de Direitos no Instituto Amantino Câmara[1]

A Situação da Pessoa Idosa e a Atuação do Serviço Social junto a Garantia de Direitos no Instituto Amantino Câmara[1]
Elysama Ruth Holanda Ferreira[2]
Hévila Islainy Castro da Silva
Stephanny Carolliny Alves Costa
Resumo
Diante do aumento considerável da pessoa idosa no Brasil, devido aos avanços técnico-cientifico, a diminuição da taxa de mortalidade e de fecundidade, a incorporação da mulher no mercado de trabalho, bem como a modernização dos costumes que por sua vez  ocasiona mudanças no padrão de estrutura familiar, a condição da pessoa idosa na sociedade brasileira hoje se encontra à mercê das desigualdades sociais, constituindo assim um grupo bastante diferenciado em grau de escolaridade e atividades econômicas. Frente a essa realidade, objetivamos analisar através de uma pesquisa de campo de natureza qualitativa a representação social das pessoas idosas em vidas compartilhadas em instituição asilar com o objetivo de conhecer a realidade das pessoas idosas. Os sujeitos da pesquisa são pessoas idosas residentes no Instituto Amantino Câmara, quais as políticas sociais utilizadas nesse espaço e como se dá o trabalho da Assistente Social na garantia de direitos da pessoa idosa no âmbito da Instituição. O estudo permitiu concluir que a causa mais comum que leva os idosos ao asilo é a rejeição da sua própria família, e na instituição eles sentem-se resguardados da condição de abandono total, tendo no mesmo alguns cuidados como assistência médica, de enfermagem e a garantia de sua alimentação diária. E quanto ao trabalho da Assistente social é conscientizar a família de que é no lar o lugar onde o idoso se sente mais acolhido, caso a família não mude de ideia, o profissional do Serviço Social entra em cena na garantia de direitos como saúde, moradia, alimentação, dentre outros.  Diante do exposto, cremos que as condições da pessoa idosa no Brasil, ainda está longe de alcançar um padrão de vida digna, já que esta sofre abandono e desrespeito dos seus direitos de cidadania no interior de sua própria família e posteriormente da sociedade.
Palavras chave: Instituição Asilar; Políticas Sociais; Atuação Profissional.

INTRODUÇÃO
A pesar de a velhice ter adquirido algumas conquistas, como a Política Nacional do Idoso (PNI) em 1996 e o Estatuto do Idoso em 2003, ainda há muitos desafios a serem enfrentados, tendo em vista que, o envelhecimento ainda é visto como uma expressão da questão social[3], devido ao desrespeito e abandono cometidos contra as pessoas idosas.
A família é apresentada como um referencial de um lugar de proteção e de socialização das pessoas, e isso não é diferente com os idosos. No artigo 230 da Constituição Federal de 1988 diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Por mais que algumas famílias queiram ficar isentas de tal responsabilidade com as pessoas idosas, esse fato pode ocasionar algumas complicações na vida destes, seja no agravamento de uma doença, de maus tratos, de sofrimento, com o abandono, entre outras situações.
Diante de tal realidade, observamos a importância de abordar a condição de vivência dos idosos residentes no Instituto Amantino Câmara bem como as políticas sociais efetuadas neste espaço de convivência coletiva.

O IDOSO NA CONTEMPORANEIDADE

A idade cronológica não ocasiona o início da velhice
nem de qualquer outro período etário; ela deve servir
como parâmetro para julgar a maturidade social do
indivíduo ou como referência para compreender as
mudanças evolutivas.  Néri, 2007.

O envelhecimento da população é um fenômeno que vem crescendo e se evidenciando nos últimos anos tanto nos países desenvolvidos como naqueles que estão em desenvolvimento.
Nos países em desenvolvimento, no qual o Brasil se insere, começa a evidenciar o aumento da expectativa de vida em meados dos anos 60, devido aos avanços tecnológicos na área da saúde, aliados a taxa de fecundidade, que permitiu o aumento demográfico da população. Diante desse crescimento demográfico, o envelhecimento se destaca como uma problemática social, pois o que se percebe, é que a sociedade não está preparada para essa radicalização, embora se tenha aumentado a expectativa de vida da população, a qualidade de vida ainda não alcança toda a sociedade, e esse agravamento ocorre devido à desigualdade social existente nos países, destacando aqui o Brasil.
Mediante o processo de transformação que cada ser humano passa, o envelhecimento é caracterizado como uma parte da trajetória de vida dos homens, resultantes de suas experiências e características próprias/particulares, sendo umas com maior ou menor complexidade, agregando dessa forma o “perfil” do que é idoso.
A capacidade e habilidade construída ao longo da vida influenciam o envelhecimento, seja ela de forma positiva ou negativa. Contudo, é perceptivo que a maioria dos idosos apresentam poucas perspectivas no que diz respeito ao futuro. Isso se dá porque na sociedade contemporânea, seja na dimensão da escola, do sistema de saúde e assistência, da mídia, da previdência social, ocorre um novo modo de pensar a sociedade.
Para a efetivação dos direitos dos idosos no Brasil, faz-se necessário a participação e organização política da sociedade, no intuito de garantir os direitos a este segmento, e isso pode ser realizado através da pressão e denúncia da população no que diz respeito à violação dos direitos presentes na Constituição Federal, Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Por meio da participação social, há uma maior contribuição da nova representação do idoso, ajudando a acabar com a velha imagem da fragilidade, inutilidade e solidão do que é a terceira idade.
Com a elaboração da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso foi possível acompanhar de perto os idosos. É a partir da Lei 8.842/94, que muitos Fóruns da Política Nacional do Idoso e a maioria dos Conselhos de Idosos são formados.
Ressalta-se hoje que os idosos estão habitando nos grandes centros urbanos, e são alvo de interesse de instituições financeiras, escolas, universidades, partidos políticos e empresas.

O IDOSO NO ESPAÇO FAMILIAR

Com o passar dos anos, as árvores tornam-se mais fortes e os rios, mais
largos. De igual modo, com a idade, os seres humanos adquirem uma
profundidade e amplitude incomensurável de experiência e sabedoria. É
por isso que os idosos deveriam ser não só respeitados e reverenciados,
mas também utilizados como o rico recurso que constituem para a
sociedade. (Kofi Annan)


Atualmente o ambiente ocupado na sociedade pelos idosos é vasto, seja ele na esfera da família ou de uma instituição asilar, ambos deverão proporcionar condições básicas de sobrevivência, como por exemplo, com alimentação, educação, saúde, moradia, dentre outras. 
A convivência da pessoa idosa no âmbito da família é considerado um referencial de um lugar de proteção e de socialização das pessoas, e isso não é diferente com os idosos. No artigo 230 da Constituição Federal de 1988 diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A importância desta começa desde a infância e adolescência, continuando em diversos momentos e etapas da vida. O espaço familiar pode determinar as características e o comportamento do idoso.
Em dias atuais, a família tem como características a desagregação e disseminação de seus membros, trazendo em seu bojo inquietações para os idosos, como também para os governantes.
Por mais que algumas famílias queiram ficar isentas de tal responsabilidade com as pessoas idosas, esse fato pode ocasionar algumas complicações na vida destes, seja no agravamento de uma doença, de maus tratos, de sofrimento, de abandono, entre outras situações. Por motivo de abandono, de pobreza ou rejeição familiar, os idosos são inseridos em instituições chamadas de asilos, casa dos idosos ou lar dos idosos, para que sejam amparadas e tenham seus direitos garantidos. No caso no instituto Amantino Câmara, a Assistente Social quando perguntada sobre o objetivo do abrigo nos respondeu que é “melhorar as condições de vida dos idosos: saúde, alimentação, moradia... Garantir direitos. O governo federal repassa a verba para a prefeitura e ela repassa para o abrigo. São apenas destinados mensalmente 45,00 reais por pessoa e ainda atrasa.”
Segundo Davim (2006, p. 520) alguns autores afirmam que:


[...] o asilo não deveria ser configurado apenas como uma instituição que acolhe idosos rejeitados ou abandonados pela família, mas que também deve ser lembrada, compreendida e respeitada como uma escolha dentro de um contexto de vida de cada indivíduo.  


Diante disso, podemos concluir que a família é o espaço que se dá à interação dos idosos, adquirindo nestes valores éticos, culturais e humanitários compreendidos como laços que são passados e modificados de geração para geração.

O IDOSO NO ESPAÇO ASILAR
Atualmente o espaço ocupado na sociedade pelas pessoas idosas é diverso. Seja no âmbito familiar ou em uma instituição asilar, ambos deverão propor condições básicas de sobrevivência como saúde, alimentação, moradia, dentre outras.
Tendo em vista que umas das formas para o enfrentamento da situação de abandono vivenciada pelas pessoas idosas no decorrer dos tempos foi o asilo. Vieira (1997, p.241), aponta como: “O asilo é um dos locais disponíveis para se terminar de viver [...]”.
Por motivo dessa conotação pejorativa de abandono, de pobreza ou rejeição familiar, as denominações de asilo tem sido substituída por outras quem deem uma impressão mais agradável como casa dos idosos, abrigo ou lugar de recolhimento de pessoas idosas dentre outros.
            No Brasil, o primeiro asilo destinado a cuidar das pessoas idosas foi o Asilo Afonso Pena, construído em 1912. Sendo de responsabilidade da Igreja cuidar da saúde e educação das pessoas idosas institucionalizadas e cabendo ao Estado a vigilância sobre este, tal situação denotava-se um caráter de assistencialismo em que se configura a garantia e a permanência da ordem pública vigente (Vieira, 1997). O mesmo acontece com o Abrigo Amantino Câmara que está localizado na cidade de Mossoró sendo de responsabilidade da diocese.
Os motivos mais frequentes de admissão de pessoas idosas em instituições asilares são: a falta de respaldo familiar,  relacionado a dificuldades financeiras além, de distúrbios de comportamento e precariedade nas condições de saúde da pessoa idosa. É possível que haja também por parte de algumas pessoas idosas estranhamento do local, uma vez que estas pessoas, em sua maioria, não estão habituados a conviverem com pessoas que não pertencem a sua própria família.
 Flor[4] tem 90anos, foi trazida pelo neto para o abrigo Amantino Câmara há dois meses, o qual nunca veio visitá-la. “Tô doida pra ir embora, estou com saudade da minha família, da minha casa, aqui é bom mais não é minha casa”
As pessoas idosas institucionalizadas, por meio do perfil sócio-econômico podem ser caracterizadas por pessoas de baixa renda, aposentadas ou pensionistas que recebem um salário mínimo. O estado civil é variável, podendo ser encontradas pessoas idosas solteiras, casadas ou viúvas, quanto ao número de filhos, possuem poucos filhos, variando entre um a três filhos ou nenhum. Pelo fato de algumas pessoas encontrar-se morando sozinhas, fica evidente que o asilo para estas é uma espécie de lugar que lhe proporcionam segurança, isto é, de proteção contra a violência urbana, a criminalidade ou outras formas de violação aos direitos fundamentais da pessoa humana.

POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO
Mediante a exclusão social e a não efetivação dos direitos referentes ao público da terceira idade no Estado Democrático de Direito, ocorre o direcionamento das políticas públicas para a categoria. Em vista disso, a Constituição deixa de ser exercida referente aos direitos estabelecidos nesta, propondo, dessa maneira, ações que visem à diminuição das fragilidades sociais, entrando em cena as políticas públicas. Dessa forma se faz necessário a especificidade de políticas voltadas para atender os integrantes da terceira idade, no intuito de formular ações eficazes a esse público que se encontra em uma faixa etária elevada, e que precisa de mais cuidados diante de suas fragilidades ocasionadas pela ação do tempo.
Segundo Pérez (1996) os idosos devem ser percebidos como cidadãos de direitos e deveres. Isto posto, cabe ao Estado a propagação e consolidação dessas políticas fortalecendo o papel do idoso na sociedade onde está inserido. Deste modo, é importante salientar que para a concretização dessas políticas, a população deve se conscientizar das políticas já existentes respeitando-as de forma a garantir o exercício destas, em prol da melhoria de vida dos idosos, e deixar de pensar que elas são de cunho assistencialista e caritativo, mas que cabe ao Estado promover a implementação destas de acordo com a demanda social existente.

POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS PARA OS IDOSOS

[...] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no
futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com
necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo
homogêneo por causa da idade.

                             Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.

Em decorrência do aumento populacional e faixa etária referente à pessoa idosa a partir da década de 70, os idosos são vistos diante de uma perspectiva da política social como um público carente de cuidados e devida atenção, perante o aumento do envelhecimento e marginalização, trazendo, desse modo, inquietações ao governo.
Na década seguinte, é iniciado ações de âmbito mundial para que haja uma discussão acerca do aumento do envelhecimento, diante disso, foi realizada uma Assembléia Mundial em Viena no ano de 1982 tendo a Organização das Nações Unidas (ONU) como organizadora do evento, propondo ações para garantir a seguridade econômica e social das pessoas idosas, assim como oportunidades para que estas pessoas contribuam para o desenvolvimento de seus países (ONU, 1982, p. 4).
Em consequência disso, salienta-se a importância da formulação e implantação de políticas públicas específicas e eficazes para a efetivação dos direitos inerentes aos idosos, reconhecendo-os independente da idade que se encontram, respeitando-os e promovendo a garantia e defesa dos direitos das pessoas idosas, evitando a opressão e marginalização da velhice, porém cabe ao Estado a realização e o comprometimento de efetivar esses direitos, permitindo que seja garantida a participação do idoso na sociedade na qual está inserida.
Final da década de 80 é inserido na Constituição Federal de 1988 os artigos 229 e 230 referenciando os idosos como garantidor de direitos presentes da constituição, constando que, no art. 229 cabe aos filhos “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”; já no art. 230 diz que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (BRASIL, 1988).
No entanto, por mais que os idosos sejam citados na Constituição não são explicitados de forma clara e objetiva seus direitos, além de não especificar se a responsabilidade por ele é submetida à família, ao Estado ou sociedade, ou a todos. Diante disso, a partir da década de 90 as políticas para a categoria ganha um aspecto mais contundente, referenciando o idoso somo sujeito de direitos específicos. 
Em 1992 é realizado uma Assembléia Geral pela ONU, proclamando a independência, dignidade, participação, cuidados e auto-realização para os idosos, além da inclusão no âmbito social, político, econômico e cultural proporcionando uma melhor qualidade de vida para o segmento. Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 8742/93, é garantido ao idoso um salário mínimo mensal para aqueles idosos que não tem condições de se sustentar ou mesmo para a família prover o mantimento do referido, salientando que esse idoso tem que ter 70 anos ou mais.
Na intenção de afirmar os direitos dos idosos é proclamada a Política Nacional do Idoso no Brasil, Lei 8842/94, onde no seu artigo 1º vem dizer que “a política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
Em 2000 a sociedade clama por melhores condições de vida da população, realizando movimentos em detrimento da efetivação dos direitos da categoria, e em 2002 é realizada uma Segunda Assembléia Mundial, em Madri, na intenção de discutir e pensar acerca da velhice que estava aumentando em todos os países. O resultado desse plano de Madri foi se comprometer com a inclusão dos idosos no direito ao desenvolvimento do país, de direitos democráticos, considerando também que esse plano avançou no que diz respeito às estratégias, ações e políticas socioeconômicas promovidas pelo Estado, além de haver uma dada importância ao conceito de envelhecimento, analisando as capacidade e necessidades da pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso, Lei 10741/03, surge com a intenção de estabelecer a garantia dos direitos dos idosos, sendo mais específica que a Política Nacional do Idoso, como por exemplo, o direito do idoso a assistência social, a previdência, ao lazer, ao transporte, ao atendimento etc.
Consta-se que, diante do exposto, é notório que há leis concedidas aos idosos, porém essas leis não são de fato efetivadas, e por conta disso, a população se manifesta por melhorias na condição de vida dessa categoria. É nítido que no papel as leis são apresentadas de forma que garanta a propagação e efetivação dos direitos, mas na realidade, no dia a dia, o que ocorre é o desamparo das autoridades, desviando dinheiro que deveria ser para a realização do que está previsto em lei, porém diante de uma sociedade individualista o que se pensa não é no nós, mas no eu, no individual e por isso, talvez, que devemos lutar constantemente para a plena efetivação de direitos, e que geralmente são direitos básicos para sobreviver. 
Para o real desenvolvimento das políticas públicas, faz-se necessário que se tenha a conscientização da população idosa, assim como da consciência e participação popular, no que diz respeito aos direitos inerentes a todos os cidadãos.

O SERVIÇO SOCIAL NA ATUAÇÃO COM IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS EM ASILOS
Se os direitos de uma pessoa não se modificam em sua essência à medida que ela envelhece, a questão é preservar-se sua identidade cidadão.
(BRAGA, Pérola)
O Serviço Social desempenha um papel muito importante na instituição asilar, o Assistente Social deve intervir conscientizar e mediar às ações sociais, com o objetivo de proporcionar o bem estar ao idoso. É dever do Assistente Social, buscar conversar com as famílias, ver as causas do abandono e conscientizar a mesma da importância do convívio familiar e da afetividade, de forma que priorize o ambiente familiar como de primeira instância na vida do (a) idoso (a). É direito da população e do profissional de assistência social, exigir políticas sociais, ao Estado, que garantam vida digna e cidadã aos idosos, onde possam desfrutar dos mesmos direitos e deveres a que todos têm ao viver em comunidade.
O fato de ser idoso já representa uma situação de vulnerabilidade e risco social, o que remete em demandas para o assistente social, como por exemplo, a violência contra o idoso, a exclusão, discriminação, preconceito, permeando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O profissional em Serviço Social ao intervir na questão do idoso, precisa compreender que este está inserido num contexto onde o Estado garante o mínimo para o social, privando a favor dos interesses do capitalismo os direitos de muitas pessoas, inclusive, os direitos de pessoas idosas.
Em se tratando do capitalismo, requer pensar num modelo econômico explorador, dominador e alienador, onde o idoso é visto como uma pessoa inútil, fraca, incapaz e que não serve mais para o lucro e sim somente para os gastos, pois uma pessoa idosa se torna mais vulnerável a problemas de saúde, requerendo maior intervenção do Estado no atendimento as necessidades desse sujeito.
Dessa forma, fica evidente a insuficiência e, na maioria das vezes, a ausência das responsabilidades por parte do Estado neoliberal, que sai de cena de diversas obrigações, acabando por exaltar o descaso com os direitos sociais do cidadão como enfatiza a fala da Assistente Social do Instituto Amantino Câmara, quando questionada sobre os desafios no tocante à efetivação da garantia de direitos dos idosos.


Desafio total, pois aqui se tem o mínimo de ajuda, o governo não repassa quase nada para o abrigo, ele praticamente vive de doação. Temos a carência de profissionais no auxílio ao cuidado do idoso.


O Assistente Social tem por compromisso profissional, lutar contra essa lógica neoliberal do capital, em prol do reconhecimento e afirmação dos direitos sociais, através de um aparato teórico-metodológico, ético-político, técnico-operativo, específicos da profissão, que vão dar suporte na operacionalização das ações que venham atender aos referidos ideais.
O arcabouço teórico de conhecimento é uma grande aliada para o enfrentamento no tocante a efetivação e defesa dos direitos sociais dos idosos, pois é ela que permitirá ao profissional um melhor entendimento sobre a demanda.
Por fim, devemos esclarecer que, quando a família do idoso não cuida deste, ela também precisa de cuidados, a ação do assistente social, nesta perspectiva, deve ser realizada junto à essa família, à comunidade em que o idoso está inserido, à sociedade para que ela entenda que a pessoa idosa tem suas limitações, enfim, considerar todos os aspectos econômicos, políticos e sociais que norteiam a questão do idoso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS        
O envelhecimento, apesar de ser um processo natural da vida humana, não ocorre de forma homogênea. Cada pessoa idosa é um ser único e sofre influências externas e externas a si. Dessa forma, cremos que as condições da pessoa idosa, ainda estão longe de alcançar uma vida digna, já que infelizmente ela sofre abandono e violação dos seus direitos de cidadania.
            O motivo pelo qual as pessoas idosas se encontram em asilos, é justamente a falta desse suporte que deveria ser dado pela família. As razões para que isso ocorra são diversas, há determinantes econômicos, psicológicos, afetivos, etc.
            A discussão acerca dessa temática é feita no sentido de que ela serve para melhor compreendermos os fenômenos e comportamentos apresentados pelas pessoas idosas, e como se dá o trabalho do profissional de Serviço Social na instituição asilar.
            Para esse profissional, é imprescindível conhecer de perto essa realidade vivenciada pelas pessoas idosas e a representação social permite esse conhecimento.
Assim, para que o aumento da longevidade, será necessário a intervenção do Serviço Social através da elaboração e execução de políticas, programas e projetos para o enfrentamento da questão da velhice, no sentido de promover um envelhecimento digno e sustentável contemplativos dos direitos e das necessidades dessas pessoas idosas e que contribuam, ainda, para romper com a percepção principalmente das famílias e posteriormente com os mitos e preconceitos enraizados na nossa sociedade.

REFERÊNCIAS
BRAGA, Pérola Melissa V. Direitos do idoso. São Paulo: QuartierLatin, 2005.288 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

______. Informe de laPrimeraAsamblea Mundial sobre elEnvejecimiento - Viena. Nova York: ONU, 1982.

______. Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília, 1993.

______. Lei º 8842 de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Brasília, 1994.

______. Lei nº 10741 de 3 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, 2003
BRUNO, Regina Pastor. Cidadania não tem idade. In Serviço Social e Sociedade, º 75, ano XXIV, 2003, Velhice e Envelhecimento, Editora Cortez, SP.

BUCCI, Maria Pula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. In: ______. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
DAVIM, Rejane Marie Barbosa; TORRES, Gilson de Vasconcelos ET AL. Estudo com idosos de instituições asilares no município de Natal/RN: característica socioeconômica e de saúde. Rev. Latino-am Enfermagem 2004 maio-junho. Disponível em: <http://www.scielo.br. >         
NÉRI, Anita Liberalesco (Org.). Idosos no Brasil: vivências, desafios e expectativas na terceira idade. São Paulo: Fundação Perseu Abramo/SESC-SP, 2007.

PÉREZ, M. P. B. Los ancianos como actoressociales. Revista Española de Investigaciones Sociológicas. Madri, n. 73, 1996.

REZENDE, Joffre M. de. Linguagem Médica : “Institucionalização” do idoso. 15/05/2001. Atualizado em 15/10/2002. Disponível em:<http://usuarios.cutura.com.br/jmrezende/idoso.>
SILVA, Wilma Bervania da. A representação Social das Pessoas Idosas em Vidas Compartilhadas na Família e no Asilo: uma análise a partir da realidade dos fatos no município de Mossoró. Moossoró, 2007.



[1]Artigo apresentado à disciplina Seminário Temático: Trabalho e Formação Profissional para obtenção da nota da referida.
[2]  Discentes do 4º período da faculdade de Serviço Social -FASSO da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte -UERN.

[3] Segundo Iamamoto (1999, p.27), “é um conjunto das expressões das desigualdades das desigualdades das sociedade capitalistas maduras, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade”.

[4] Os nomes foram trocados para garantir o sigilo dos (as) entrevistados (as).

Atividade: Relatório de vivência da visita à UBS de Jucuri-Mossoró/RN


ROTEIRO PARA NORTEAR AS VISITAS INSTITUCIONAIS - ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR
QUESTÕES A SEREM OBSERVADAS:
- A racionalidade que norteia às ações do (a) Assistente Social no espaço institucional;
- Os instrumentos técnico-operativos que são utilizados pelo profissional de Serviço Social em suas intervenções na realidade.
Em aula de campo, realizada no dia 27 de novembro de 2013, no espaço sócio institucional Unidade básica de Saúde de (UBS) na comunidade do Jucuri, que fica localizada no município de Mossoró/RN, no período matutino, nos grupo de alunos nos deparamos com um espaço de saúde do poder municipal que prestava serviço uma cerca de 20 outras comunidades localizadas fora da zona urbana da cidade e atendia uma população estimada em pouco mais de quatro mil e quinhentas pessoas. São 10 agentes de saúde; dois enfermeiros; dois médicos; dois dentistas, que se dividem em duas equipes de atendimento: uma pela manha e outra pela tarde. Os atendimentos são pré-agendados. Há dois tipos de atendimentos, um na própria unidade, onde enfermeiros e médicos fazem o atendimento básico e o atendimento domiciliar que é feito pela equipe que é direcionada aos domicílios pelos agentes de saúde. Fazem atendimentos nas 20 comunidades em parceria com outros seguimentos da sociedade como igrejas, utilizando o espaço desta para atender a população que fica mais distante da UBS. Fazem trabalhos de prevenção junto às escolas e também outros seguimentos sociais onde socializam informações de higiene e cuidado com a saúde.  A unidade conta com um carro, para sete pessoas, que transportam as equipes paras as comunidades. Os atendimentos que carecem de especialidade são encaminhados para Centro Clínico Professor Vingt-Un Rosado na cidade de Mossoró. Segundo o diretor da unidade Daniel (que é enfermeiro) a UBS é pioneira na prevenção de saúde do homem e foi referência no estado na temática. A estrutura do prédio esta necessitando de uma reforma (segundo o diretor já foi assinado a ordem de serviço para reforma), mas a unidade é limpa bem organizada com informações dos direitos dos usuários equipamentos em estado de uso. Tem uma enfermaria, uma consultório odontológico, sala de atendimento médico e uma farmácia com medicação básica. A unidade não conta nas equipes com um/a profissional de Serviço Social e, ao ser questionado sobre a presença deste/a, o diretor explicou não há uma exigência na lei da existência de um/a Assistente Social na equipe, porém ressaltou que seria de suma importância a atuação deste profissional, porque este teria um olhar diferenciado nas situações vivenciadas pelas equipes da UBS e traria uma cooperação importante para o trabalho desenvolvido pela equipe. Em virtude do tempo disponível, por sermos a ultima grupo a descer do transporte (restava ainda outras grupos de alunos que estavam em outros espaços sócios institucionais) não foi possível fazer uma visita à comunidade, nas casas dos usuários e nem havia, no momento, usuários sendo atendidos por isso não foi possível colher suas impressões a respeito da UBS do Jucuri. Porém o diretor nos recepcionou muito bem e foi coerente e seguro em suas palavras.

Como mencionado acima, não havia uma Assistente Social e não é possível fazer uma análise das racionalidades que norteia a atuação deste profissional e nem relatar os instrumentos técnico-operativos que são utilizados pelo profissional de Serviço Social. Porém cabe uma reflexão a respeito da atuação profissional das equipes da UBS. Pelos relatos e pela visualização que tive dentro do espaço percebi que as equipes desempenham um trabalho bem distinto do que se costuma ver nos atendimentos de saúde que se faz em outros lugares. A farmácia, que fiz questão de observar, tem medicamento para a população, as salas de atendimentos são arrumadas e asseadas. Algumas têm decoração temática para um atendimento mais específico – como a enfermaria tem decoração infantil, que, eu acredito, seja para atendimento das crianças. Segundo o próprio diretor a unidade carece de uma autonomia financeira para pequenas demandas (como trocar uma lâmpada), mas isso não prejudica significativamente a atuação das equipes de saúde. Considero que esta visita de campo foi mais do que conhecer a atuação de uma equipe de UBS (que já tem sua valia), mas foi ver um modelo de atuação na área da saúde que vai além dos muros da unidade e chega à comunidade. Há um modelo de gestão que se aproxima de outros seguimentos sociais, como os grupos religiosos e igrejas articulando com esses uma interação com a população no sentido de levar saúde e prevenção. Em um pensamento mais aprofundado da para perceber que há limitações como em qualquer outro lugar, principalmente pelas 20 comunidades e quase 5 mil pessoas para se atender, porém há de se entender que o profissionalismo, o respeito aos direitos dos usuários, a dedicação de todos os profissionais fazem superar as dificuldades e trazer retorno a população das comunidades atendidas pela UBS Jucuri. Encerro minha reflexão entendendo que, enquanto estudante de Serviço Social, há modelos de atuação que podem e devem ser seguidos para garantia de direitos dos usuários.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

REFLEXÃO DO FILME UMA LIÇÃO DE AMOR

Refletindo acerca do filme “Uma Lição de Amor”, faça uma análise com foco na instrumentalidade, das expressões da questão social existentes na história, identificando ainda a intervenção profissional do (a) Assistente Social, bem como outras possibilidades de intervenção que não foram trabalhadas. Se faz necessário levar em consideração não somente o uso da racionalidade que direcionou e/ou poderia direcionar a atuação do (a) Assistente Social, como também dos instrumentais técnicos operativos que mais responderão às necessidades dos sujeitos de acordo com o contexto de referido filme (mínimo 10 linhas).
O filme
O filme retrata a história de Sam Dawson, um adulto com deficiência intelectual, que abriga uma moradora de rua que engravida e depois de dar à luz a filha (Lucy), abandona o pai e a filha. Mesmo com dificuldades de suas limitações ele cria a criança com ajuda de amigos, e estabelece laços de amos entre pai e filha. Sam é levado à delegacia por dar atenção a uma prostituta e é encaminha para uma assistente social, que toma conhecimento da vida de Sam e sua filha. No aniversário de sete anos de Lucy a Assistente Social faz uma visita à casa do pai e presencia o descontrole de Sam com outra criança que estava na festa. A profissional do Serviço Social soma este fato com a deficiência de Sam e resolve levar a criança para um orfanato alegando que o pai não possui capacidade de criar a filha. O pai procura ajuda de uma renomada advogada que recusa, a princípio, atende-lo, mas depois entra na questão e trava uma disputa judicial em defesa da guarda da Lucy para Sam. A criança chega ir para adoção com aprovação da Assistente Social, no entanto advogada consegue reaver a guarda da criança.
Expressões da questão social
No filme podemos observar algumas expressões da questão social, tentarei elenca-las a seguir:
Ø  A primeira a ser observada é a jovem moradora de rua que sem amparo do Estado vai se abrigar no apartamento de Sam e acaba engravidando
Ø  A segunda é forma como o hospital atende o parto. Não uma assistente social no serviço de saúde que perceba a situação que o nascituro está envolvido com uma mãe que rejeita a criança e o pai com limitações para criar o bebê.
Ø  A terceira é o próprio abandono da mãe, que nega a maternidade e toma outro rumo em sua vida, apesar de não ser tratada no resto do filme, pelo menos ela não aparece mais.
Ø  A quarta é a falta de um amparo do Estado a pais como Sam que teve dificuldades em cuidar dos primeiros anos de vida de sua filha. Apesar de superar esses problemas na criação não isentou de várias limitações que teve.
É evidente que as expressões elencadas acima não dão conta de toda dinâmica, mas é possível por elas já se perceber a questão social se desdobrando em suas expressões no cotidiano dos sujeitos que são retratados no filme.
A intervenção do Assistente social
Ao que ser percebe as intervenções da Assistente Social foram pontuais, e se restringiu a intervenção na delegacia e uma visita na festa de aniversário de Lucy, o que a levou junto a outros profissionais, decidir pela perda da guarda de Sam,  encaminhar Lucy a adoção e dar parecer favorável para adoção. Sob esta perspectiva a profissional da Assistência Social teve uma racionalidade formal e atuou apenas de forma técnica com base em considerações empíricas. Não considerou o ser ontológico e suas vivências, tão pouco considerou o laço de afetividade que foi criado entre pai e filha. Também não considerou outros possíveis meios de atuação e acompanhamento (não sei se é essa a realidade americana, mas poderia haver outros programas institucionais que amparasse a situação sem quebrar o vinculo familiar entre Sam e Lucy). Pode se considerar que a atitude, agora multiprofissional (pois envolvia além da assistente social havia promotor e terapeuta) foi embasada num modelo de atuação que dispensa o ser social e sua historicidade e pesa suas determinações em procedimentos técnicos, ou seja, a estrutura que havia para tratar o caso é pautada em “Razão que opera sobre dados fornecidos pelos sentidos, classifica-os, organiza-os e extrai deles as regularidades (leis) – objeto do conhecimento científico/ empírico;” ( Paiva, Ellen 2013, slide 5).
Uma possível mediação profissional na área do Serviço Social era observar o ser social – neste caso a família de Sam e Lucy, e fazer um acompanhamento mais dedicado que fosse virtualizado sim por uma ação multiprofissional, mas que ponderasse a perspectiva humana viabilizando meios de subsistência para o pai e a filha sem romper vínculos de afetividade que estavam claramente fortalecidos entre os pares. Poderia ser proposto programa de apoio e orientação ao pai, já que este tinha uma limitação. De igual forma dar sustentáculo educacional e psicológico a filha no caso de o pai não poder atender essa demanda. Ou em outros termos, fazer uso de uma instrumentalidade como coloca Ellen Paiva em sua alua de instrumentalidade:
Essa Instrumentalidade entendida também como as habilidades e competências que o (a) profissional adquire na prática cotidiana, envolvendo não somente o grau de qualificação como também os conhecimentos adquiridos no exercício da profissão, conhecimentos estes capazes de modificar e transformar a realidade social do sujeito. (Paiva, Ellen 2013, slide 4).

               Nesse caso a verdadeira transformação seria advinda numa atuação que considerasse as limitações do pai mais que pesaria o vinculo familiar que existia entre Lucy e Sam e fizesse uso de instrumentais adequados ao caso na dinâmica que o este se propôs. É possível uma mediação que promoveria a adequada criação da criança junto ao pai sem perdas para as partes como foi demonstrado no filme durante a internação e adoção da criança.
Instrumentais técnicos
            A história descrita no filme põe em cheque não só a atuação dos profissionais ali representados, especialmente a da Assistente Social. Mais do que isso traz uma reflexão a mim enquanto estudante de Serviço Social de que modelo de atuação adotaria em caso semelhante? Ou que instrumentais utilizaria para atuar em uma situação parecida;
            Tomando por base o filme já tracei em linhas gerais acima possibilidades de atuação, agora pondero nos instrumentais que utilizaria para tratar a questão. Elencarei abaixo alguns e de que forma utilizaria:
Ø  Entrevista: seria muito útil para um relatório mais apurado uma entrevista com o pai e depois com a filha para conhecer melhor a dinâmica relacional desta família, poder compreender melhor, apesar das limitações do pai como se dá a relação entre ambos. A entrevista com vizinhos e amigos também ajudaria a ter conclusões mais ponderáveis. No filme parece que só foram ouvidos em juízo.
Ø  Visita Domiciliar: no filme a Assistente Social faz essa visita, no entanto em apenas um momento e partir desta começa a tomar seus encaminhamentos. Seriam necessárias outras visitas em outros momentos para conhecer as condições sociais e ir além do aparente identificando as necessidades reais de vida de Sam e Lucy com a finalidade de elaborar um relatório e emitir um parecer social.
Ø  Relatório Social: o documento onde se registra a as informações, observações e pesquisas. Neste documento estariam as principais informações do pai e da criança com a finalidade de assegurar a estes a garantia de seus direitos.
Ø  Parecer social: Documento onde exporia minhas argumentações a respeito do caso, esclarecendo a luz teórica e a representação de valores (no caso do Brasil valores defendidos pelo código de ética da profissão) a real situação entre pai e filha e a interação destes com a sociedade.
Ø  Orientação: faria uso deste instrumental com a finalidade de informar direitos e politicas e serviços públicos existentes para tentar corresponder às necessidades da família. No filme há um claro exemplo de não utilização deste instrumental pelo Assistente Social. Há em umas das cenas a advogada orientando o pai a responder no tribunal - quando fosse questionado sobre a educação de Lucy e suas condições mentais e financeiras (para pagar um professor particular), que existe um programa gratuito de professores para complementar a educação de Lucy. Na cena do tribunal Sam é questionado sobre a educação e responde que existe tal politica pública de educação gratuita.
Evidente que existem outros instrumentais que poderia ser pensados, mas na minha apreensão do filme pode captar esses. Não havia assistido o filme antes, mas essa primeira visualização pode abrir caminhos para outras reflexões.
Referencias:
PAIVA, Ellen. Instrumentalidade em Serviço Social. Assu: Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias. 19/08/2013. 11 slides: Slides gerados a partir do software PowerPoint.
PAIVA, Ellen. Instrumentalidade em Serviço Social. Assu: Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias.15/10/ 2013. 11 slides: Slides gerados a partir do software PowerPoint.
PAIVA, Ellen. Instrumentalidade em Serviço Social. Assu: Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias. 17/10/2013. 11 slides: Slides gerados a partir do software PowerPoint.